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Registro da marca de fogo no Indea garante segurança e rastreabilidade

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Os produtores rurais de Mato Grosso têm até junho de 2023 para cadastrar a “marca a fogo”, utilizada pelos produtores rurais para a identificação permanente de bovinos e bubalinos no Sistema Informatizado do Indea.

Para efetuar o registro, o produtor deve levar sua ferramenta de “marca a fogo” ao Indea-MT, preencher e assinar o “Formulário para o Registro de Marca a Fogo”. Os documentos estão disponíveis no site www.indea.mt.gov.br, em Sanidade Animal > Cadastramento Pecuário.

Se possuir mais de uma marca, o produtor deve levar todas as ferramentas, registrá-las e informar quais são utilizadas em cada exploração pecuária de sua titularidade.

Quem não utiliza marcação a fogo, também deve informar ao Indea e registrar a forma utilizada para identificar seus bovinos e bubalinos, preencher e assinar a “Declaração da Não Utilização da Marca a Fogo”.

Após o registro da modalidade de identificação, ela sairá impressa na Guia de Trânsito Animal (GTA), que facilitará a fiscalização dos animais em transporte.

Caso o produtor rural não faça o registro da marca de fogo, será penalizado e não poderá emitir a GTA, inviabilizando a atividade. A partir de julho, a marca de fogo informada pela propriedade deverá corresponder à guia de trânsito, senão o produtor também poderá ser alvo de sanções.

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Além de melhorar a rastreabilidade do rebanho, a medida também representa mais segurança e inibe ações de roubos e furtos de gado no estado, identificando a quem pertence os animais.

Conforme os dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), de janeiro a agosto deste ano foram registradas 160 ocorrências de furto de gado e outros cinco registros de roubo. A quantidade de animais não foi especificada.

“O registro da marca de fogo é para complementar a Guia de Trânsito Animal (GTA), gerando maior segurança ao produtor”, explicou o coordenador de Defesa da Sanidade Animal, Felipe Peixoto.

Fonte: GOV MT

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Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.

A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.

A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.

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A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.

“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.

Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.

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