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Indea alerta para mudanças de regras na venda carne moída a partir desta terça-feira

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O Indea/MT (Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso) alerta aos consumidores que, a partir desta terça-feira (01.11), os estabelecimentos e indústrias produtoras de carne moída terão nova regra de comercialização do produto, conforme estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A medida vale para as empresas registradas junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

Agora, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos ou oriundas dos miúdos do boi, como fígado e rins.

Nos supermercados e açougues, não haverá mudanças. Contudo, a médica veterinária do Indea/MT e coordenadora do Sistema de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal, Fernanda Rocco, explica que deixar a carne moída exposta no balcão refrigerado nunca foi permitido, independente desta nova norma do MAPA.

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“O varejo é fiscalizado pela Vigilância Sanitária. As carnes moídas não podem ser expostas em gôndolas, elas precisam ser moídas na hora ou estar embalada como produto, mas, para isso, o estabelecimento precisa estar registrado com SIF”, disse.  

Em relação aos trabalhos do Indea/MT, Fernanda diz que não haverá mudanças no processo de registro e rotulagem, pois já foi instituído, no registro do processo da carne moída embalada, que sigam todos os regulamentos técnicos estabelecidos.

“A gente só vai adequar, quando uma indústria apresentar este produto na sua gama de produção, e vai avaliar conforme estabelecido pelas normas, como a temperatura no processo da moagem, uso apenas de massas musculares e percentual de gordura do corte. São medidas que evitam a oxidação do produto e a proliferação de bactérias que prejudicam a saúde do consumidor, e garante um prazo de validade maior”.

Fonte: GOV MT

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Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.

A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.

A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.

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A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.

“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.

Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.

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