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SES notifica 124 municípios sobre situação de alerta para Covid-19

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou 124 municípios de Mato Grosso sobre a situação de risco relacionada à Covid-19. A pasta considerou a incidência pelo coronavírus nos últimos 14 dias para notificar os municípios que registram níveis de alerta.

Além de informar quanto à situação de risco, a SES endossou as orientações definidas na última reunião do Centro de Operação em Emergência em Saúde Pública (COE), composto por diversas instituições públicas de Mato Grosso, como o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado.

“É registrado um aumento significativo de casos da Covid-19 em nível nacional, com consequente agravamento, especialmente em razão da baixa cobertura vacinal. Por este motivo, é necessário o apoio e a forte atuação dos municípios, sobretudo no que diz respeito à busca ativa dos cidadãos que estão aptos para a vacinação contra a Covid-19”, explicou a secretária de Estado de Saúde, Kelluby Oliveira.

O documento ainda reforça que a baixa cobertura vacinal influencia no índice de agravamento da doença, fazendo com que mais cidadãos necessitem de internação em leito de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), podendo haver consequentes evoluções para óbito.

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“O Estado cumpre com a responsabilidade de distribuir vacinas para os 141 municípios de Mato Grosso. E, considerando que o Sistema Único de Saúde (SUS) é tripartite, precisamos do máximo empenho dos municípios para que estas doses cheguem aos braços dos cidadãos”, disse a gestora.

No documento de notificação, também foram requeridas informações quanto às medidas municipais de contenção do coronavírus e às campanhas locais de conscientização sobre a imunização contra a Covid-19.

Fonte: GOV MT

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Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.

A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.

A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.

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A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.

“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.

Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.

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