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Hospital Regional de Rondonópolis realiza primeira cirurgia via microscópio com transmissão em vídeo

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O Hospital Regional de Rondonópolis realizou a primeira cirurgia de correção de aneurisma cerebral via microscópio da unidade. O procedimento foi transmitido simultaneamente para uma tela de TV, possibilitando a participação de outros profissionais da equipe médica na cirurgia.

O procedimento cirúrgico durou cerca de 4h30, não houve intercorrência e o paciente está estável, em observação. A secretária de Estado de Saúde, Kelluby de Oliveira, enfatizou o esforço da atual gestão na modernização do parque tecnológico dos Hospitais Regionais.

“É muito gratificante ver que um procedimento moderno como esse já é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso. A atual gestão SES trabalha muito na modernização estrutural das unidades administradas pelo Estado”, disse.

O diretor do hospital, Israel Paniago, avalia positivamente a nova ferramenta de trabalho e ressalta que o microscópio é importante para SUS, em especial para a unidade.

“Além de moderno e eficiente, o microscópio permite que nossa equipe médica haja com mais precisão e agilidade, tendo em vista a transmissão simultânea da cirurgia por meio de vídeo. Para nós, é gratificante somar nosso trabalho com a tecnologia por um resultado de qualidade”, concluiu Israel.

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O Hospital Regional de Rondonópolis disponibiliza um total de 143 leitos, sendo 20 leitos de UTI geral,  10 leitos de UTI neurológica e 113 leitos de enfermaria; o local é referência para os 19 municípios da região sul do Estado de Mato Grosso.

Além das especialidades de neurologia, a unidade de saúde ainda dispõe do serviço de ortopedia, bucomaxilo, urologia, oftalmologia, cirurgia geral, pediatra clínica e cirúrgica, nefrologia, infectologia, cirurgia vascular e otorrinolaringologia.

Fonte: GOV MT

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Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.

A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.

A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.

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A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.

“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.

Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.

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