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Governo de MT doa a povos indígenas balsa que faz travessia do Xingu

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (01.07) o termo de doação da Balsa Estradeiro I e do Rebocador Estradeiro II para a Associação da Balsa dos Povos Indígenas do Xingu. 

Com isso, a partir de agora a responsabilidade pela manutenção dos barcos, que fazem a travessia do Rio Xingu na MT-322, será dos indígenas, que já são responsáveis por operar as embarcações.

Em ato na Aldeia Piaruçu, o cacique Megaron agradeceu o Governo do Estado pela doação. “Eu quero falar aqui que nós estamos felizes e contentes com a doação da balsa. Queremos agradecer ao governador Mauro Mendes, como outras pessoas que nos ajudaram também”.

Em fevereiro deste ano, o Governo do Estado entregou as balsas reformadas aos povos indígenas. No total, o Estado investiu R$ 1,2 milhão no conserto. Foram realizados serviços de reparo nas estruturas da balsa, nas rampas de acesso, recuperação do abrigo de passageiros, instalação de portões e revisão de toda a parte mecânica do rebocador, além da limpeza e pintura da balsa.

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Os equipamentos haviam sido apreendidos pela Marinha do Brasil em abril de 2021, atendendo uma decisão judicial que apontava falta de segurança. A balsa é a única alternativa para atravessar o Rio Xingu em Mato Grosso.

Desta forma, seu funcionamento é essencial para o escoamento da produção agrícola da região, para o comércio e para a integração entre o norte mato-grossense e a região do Norte Araguaia. Além disso, o serviço tem grande relevância para os povos indígenas que vivem no Parque do Xingu, e que são responsáveis pela operação da balsa.

A Balsa Estradeiro I tem 39 metros de comprimento e capacidade para transportar 169 toneladas de carga, 48 passageiros e dois tripulantes.

Fonte: GOV MT

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Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.

A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.

A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.

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A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.

“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.

Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.

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