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Governo de MT forma 230 brigadistas comunitários para prevenção e combate ao fogo

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Mais quatro turmas de brigadistas comunitários se formaram por meio do projeto de educação ambiental do Governo de Mato Grosso, que atua nas comunidades promovendo instruções sobre primeiros-socorros, prevenção e combate ao fogo. No total, 9 cursos foram ministrados, com a formação de 230 brigadistas em 2022.

A ação antecede o período proibitivo do fogo, que tem início em 1º de julho deste ano. As formaturas, que foram realizadas no último fim de semana (25 e 26.06), de forma simultânea em quatro comunidades de diferentes municípios do Estado, capacitou 80 moradores, que receberam um certificado de formação com carga horária de 24 horas.

As comunidades abrangidas foram: Quilombo Itambé, em Chapada dos Guimarães; Monumento Natural Morro Santo Antônio, em Santo Antônio de Leverger; Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade; e Parque Estadual Dom Osório Stoffel, em Rondonópolis.

“O curso de formação de brigadistas florestais é de extrema importância para as comunidades do entorno do Parque Dom Osório, pois foram ensinadas ações para evitar o início do fogo na vegetação e também mecanismos para supressão do incêndio quando já existir, que são essenciais na preservação do meio ambiente”, ressalta a gerente do Parque Estadual Dom Osório Stoffel, Dayana Velasco.
 
O curso foi promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso (CBM-MT), por meio do 3º Batalhão de Bombeiro Militar de Rondonópolis (CRBM-II), em parceria com a Superintendência de Educação Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), mobilização da Diretoria Regional de Rondonópolis e com apoio do Programa REM-MT.
 
“O objetivo é passar todas as instruções, tanto na teoria quanto na prática, para que a comunidade consiga executar de forma correta o manejo do fogo e assim evitar os incêndios florestais, e, mais do que isso, promover a preservação do meio ambiente”, explicou o 1º Tenente Bombeiro Militar do CRBM-II Wolf Tarik Souza Gomes.

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O assentamento Carimã, localizado no entorno do Parque Estadual Dom Osório Stoffel, no município de Rondonópolis (216 km de Cuiabá), possui cerca de 196 lotes que têm em sua maioria a atividade agropecuária e turismo ecológico como fonte de renda.
 
Emerson Alencar, zootecnista e membro do Conselho Consultivo do Parque, é morador do assentamento e acredita na iniciativa. “Já nos deparamos com várias situações de incêndio na comunidade, tanto nas matas quanto nas lavouras, e o curso veio em boa hora para nos auxiliar no combate aos incêndios, não só dentro da nossa propriedade, mas também na dos vizinhos e no próprio parque”.

Um dos moradores mais antigos do assentamento, desde 1998, Matias Xavier Moreno, 66 anos, afirma sobre a importância do curso. “O aprendizado que o curso trouxe para a comunidade, tanto de primeiros-socorros quanto na prática de apagar o fogo, serão muito úteis no dia a dia, pois já tivemos situações de queimadas com prejuízos, por não saber como conter o fogo no início”.

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Matias também exalta o fato de aprenderem a utilizar as bombas d’água que possuem nos sítios, com a mesma função das mochilas costais (reservatório que transporta água e serve para combater o fogo) durante a formação de brigada em campo.
 
Na ocasião foram entregues 30 abafadores, confeccionados por reeducandos com borracha e madeira apreendidos, que serão distribuídos entre as comunidades do entorno do Parque, para o uso em caso de início de focos de calor.


Período proibitivo do fogo
 
Mato Grosso decretou o período proibitivo do fogo entre 1º de julho e 30 de outubro e declarou situação de emergência ambiental entre maio e novembro de 2022 pelo risco de propagação de focos de incêndio em áreas rurais. As normas estão dispostas no decreto nº 1.356, de 13 de abril de 2022. Com o decreto, fica proibida qualquer atividade de limpeza de pastagem com o uso do fogo nas áreas rurais até o final do período proibitivo. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.

Fonte: GOV MT

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Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.

A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.

A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.

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A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.

“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.

Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.

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