**
**
__
*DA REDAÇÃO*
A compra de um imóvel na planta costuma representar uma das decisões financeiras mais importantes na vida de uma pessoa. Mas quando a construtora não cumpre o prazo previsto para entrega da obra, o que deveria ser a realização de um projeto pode acabar se transformando em uma longa dor de cabeça para o consumidor.
Especialista em Direito Imobiliário há 10 anos, a advogada Stephany Quintanilha explica que, na maioria dos contratos firmados com construtoras, existe uma cláusula de tolerância que permite um prazo adicional de até 180 dias além da data inicialmente prevista para conclusão do empreendimento. Ultrapassado esse período, o atraso passa a ser oficialmente configurado.
Segundo ela, a partir desse momento o comprador passa a ter uma série de direitos assegurados judicialmente, especialmente quando a demora gera prejuízos financeiros ou compromete planos pessoais e familiares.
“É importante que o consumidor saiba que a construtora não pode transferir para ele as consequências do atraso. Quando a obra ultrapassa o prazo contratual, existem mecanismos legais que permitem buscar reparação pelos prejuízos causados”, explica.
Entre as possibilidades está o pedido de indenização por mês de atraso, a advogada explica que o consumidor tem direito a multa por cada mês de atraso, vez que está privado da posse do bem. Além disso, nos casos em que o consumidor está pagando a taxa de fase de obras, os valores pagos pelo consumidor devem ser restituídos, já que durante o atraso quem deve arcar com essas taxas é a construtora.
Também existem casos em que a Justiça determina o congelamento do saldo devedor, deixando de sofrer atualizações pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), impedindo que o comprador arque financeiramente com a demora da empresa responsável pelo empreendimento.
Para quem não deseja mais continuar com a compra, o atraso pode justificar a rescisão do contrato. Nesses casos, o consumidor tem direito à restituição integral de todos os valores pagos, incluindo entrada, parcelas e até taxas de corretagem, tudo devidamente corrigido, e ainda uma multa em seu favor, que pode chegar em até 50% do valor pago.
Além dos prejuízos materiais, Stephany Quintanilha explica que determinadas situações também podem resultar em pedidos de indenização por danos morais, especialmente quando o atraso afeta diretamente a rotina familiar ou causa transtornos que ultrapassam o simples descumprimento contratual.
“A aquisição de um imóvel envolve planejamento financeiro, expectativa familiar e organização de vida. Quando a construtora não entrega aquilo que prometeu dentro do prazo, muitas vezes o consumidor acaba acumulando prejuízos e sofrendo impactos que vão muito além da questão econômica”, conclui.