CUIABÁ

IMPERDÍVEL

A Banda Terra, que ao longo dos anos conquistou o coração do público, promete embalar a noite.

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A comunidade cuiabana está prestes a vivenciar um evento cultural imperdível que promete unir a beleza do artesanato, a riqueza da gastronomia e a magia das artes. A “Feira de Artesanato, Gastronomia e Artes do Projeto Realize-se” chega ao bairro São João Del Rey neste sábado, 19 de agosto, a partir das 19h. E para tornar essa noite ainda mais especial, a Banda Terra sobe ao palco às 21h para agitar a região.

O evento é promovido pelo Instituto Mão Amiga, via emenda parlamentar do deputado estadual Faissal (Cidadania). O instituto é um grupo dedicado a fomentar a cultura local e promover iniciativas comunitárias. A feira conta com o apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), além do apoio cultural da Assembleia Social, ligada à ALMT.

A Banda Terra, que ao longo dos anos conquistou o coração do público mato-grossense com sua música envolvente e energia contagiante, é uma atração musical que promete embalar a noite. Com seu repertório variado e cativante, a banda se apresentará a partir das 21h, proporcionando um espetáculo inesquecível.

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Para Edmilson Maciel, artista solo e vocalista da Banda Terra, o evento proporciona uma experiência única.
“Esse tipo de feira é emocionante, significa muito para mim e eu vou explicar: a arte, que eu tanto amo e escolhi para a minha vida, transforma a vida, leva alegria e transformação social. Essa feira é exatamente isso: uma festa de expressões artísticas, com diferentes talentos e todas juntas, fomentando a economia, valorizando a cultura e fortalecendo esse projeto lindo, que é o Mão Amiga, transformador de realidades. Eu estou muito ansioso por fazer parte deste momento”, vibra Edmilson.

A “Feira de Artesanato, Gastronomia e Artes do Projeto Realize-se” não é apenas um evento, é uma oportunidade de celebrar a rica diversidade cultural de Cuiabá e de apoiar os talentos locais. O evento contará com diversas apresentações e barracas, onde a população local poderá comercializar seus produtos.

A feira já tem confirmada a apresentação de Karatê, rodas de Capoeira, lambadão de participantes do projeto, cover do Michael Jackson, Vlademir e sua apresentação de Lambadão, entre outros.

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SERVIÇO
O QUÊ: Feira de Artesanato, Gastronomia e Artes do Projeto Realize-se
QUANDO: 19 de agosto (sábado) a partir das 18h
LOCAL: Avenida Carlos Adoor de Sousa, esquina da Rua 12, no bairro São João Del Rey, em Cuiabá
INGRESSOS: Entrada gratuita

Da Assessoria

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CIDADES

Imóvel atrasado gerar indenização e até devolução integral do valor pago, alerta especialista

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*DA REDAÇÃO*

A compra de um imóvel na planta costuma representar uma das decisões financeiras mais importantes na vida de uma pessoa. Mas quando a construtora não cumpre o prazo previsto para entrega da obra, o que deveria ser a realização de um projeto pode acabar se transformando em uma longa dor de cabeça para o consumidor.

Especialista em Direito Imobiliário há 10 anos, a advogada Stephany Quintanilha explica que, na maioria dos contratos firmados com construtoras, existe uma cláusula de tolerância que permite um prazo adicional de até 180 dias além da data inicialmente prevista para conclusão do empreendimento. Ultrapassado esse período, o atraso passa a ser oficialmente configurado.

Segundo ela, a partir desse momento o comprador passa a ter uma série de direitos assegurados judicialmente, especialmente quando a demora gera prejuízos financeiros ou compromete planos pessoais e familiares.

“É importante que o consumidor saiba que a construtora não pode transferir para ele as consequências do atraso. Quando a obra ultrapassa o prazo contratual, existem mecanismos legais que permitem buscar reparação pelos prejuízos causados”, explica.

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Entre as possibilidades está o pedido de indenização por mês de atraso, a advogada explica que o consumidor tem direito a multa por cada mês de atraso, vez que está privado da posse do bem. Além disso, nos casos em que o consumidor está pagando a taxa de fase de obras, os valores pagos pelo consumidor devem ser restituídos, já que durante o atraso quem deve arcar com essas taxas é a construtora.

Também existem casos em que a Justiça determina o congelamento do saldo devedor, deixando de sofrer atualizações pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), impedindo que o comprador arque financeiramente com a demora da empresa responsável pelo empreendimento.

Para quem não deseja mais continuar com a compra, o atraso pode justificar a rescisão do contrato. Nesses casos, o consumidor tem direito à restituição integral de todos os valores pagos, incluindo entrada, parcelas e até taxas de corretagem, tudo devidamente corrigido, e ainda uma multa em seu favor, que pode chegar em até 50% do valor pago.

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Além dos prejuízos materiais, Stephany Quintanilha explica que determinadas situações também podem resultar em pedidos de indenização por danos morais, especialmente quando o atraso afeta diretamente a rotina familiar ou causa transtornos que ultrapassam o simples descumprimento contratual.

“A aquisição de um imóvel envolve planejamento financeiro, expectativa familiar e organização de vida. Quando a construtora não entrega aquilo que prometeu dentro do prazo, muitas vezes o consumidor acaba acumulando prejuízos e sofrendo impactos que vão muito além da questão econômica”, conclui.

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