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Piso para 2025 deve ficar em R$ 1.518

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação de 2025 a 2030. A medida faz parte do pacote de corte de gastos obrigatórios, proposto pelo governo federal e aprovado pelo Congresso Nacional há cerca de dez dias.

Com a nova regra, o piso salarial para 2025 deve ficar em R$ 1.518, com aumento de R$ 106 em relação aos R$ 1.412 do salário mínimo atual. O valor só será oficializado nos próximos dias, por meio de decreto presidencial a ser editado.

A nova regra de reajuste tem como objetivo adequar o crescimento do salário mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Dessa forma, o salário mínimo crescerá de 0,6% a 2,5% ao ano acima da inflação.

A política atual de reajuste continua valendo. Desde 2023, o salário mínimo é corrigido pela soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro, e do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. A diferença é que haverá um teto de reajuste em 2,5% acima da inflação.

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Aprovada pelo Congresso no último dia do ano legislativo, a lei do salário mínimo deverá gerar economia de R$ 15,3 bilhões nos próximos cinco anos. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, cada R$ 1 de aumento do salário mínimo eleva os gastos em R$ 392 milhões, principalmente por causa da Previdência Social e dos benefícios vinculados ao mínimo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pela regra anterior, o salário mínimo para 2025 ficaria em torno de R$ 1.528. Isso equivale à inflação pelo INPC de 4,84% nos 12 meses terminados em novembro, mais o crescimento de 3,2% do PIB em 2023. Com o novo teto, a parcela do crescimento do PIB estará limitada a 2,5%, levando ao novo valor de R$ 1.518.

O novo salário só começará a ser pago no fim de janeiro ou início de fevereiro, referente aos dias trabalhados em janeiro de 2025.

Fonte: Agência Brasil

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EUA suspendem atendimento consular no Brasil: o que muda para quem precisa de visto americano

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A suspensão dos atendimentos presenciais da Embaixada e dos Consulados dos Estados Unidos no Brasil, anunciada nesta sexta-feira (2), pode afetar brasileiros que dependem de uma etapa consular para viajar ao país. Segundo a Embaixada americana, a medida foi adotada por questões de segurança e não há, até o momento, previsão para a retomada dos serviços. A decisão atinge procedimentos que exigem comparecimento presencial, incluindo entrevistas para vistos de turismo, negócios, estudos, trabalho e imigração.

Para Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Internacional Empresarial, é importante diferenciar a suspensão dos serviços de uma mudança nas regras migratórias americanas. “Não estamos diante de uma alteração das regras migratórias nem de uma restrição dirigida especificamente aos brasileiros. O que foi suspenso é o funcionamento presencial dos serviços consulares no país. O impacto mais imediato é para quem depende de uma entrevista ou de outra providência consular para obter o visto e, por consequência, pode ter a viagem adiada”, explica.

Petição aprovada nos EUA não significa visto emitido

A situação merece atenção especial nos processos de trabalho e imigração. Segundo o especialista, a aprovação de uma petição migratória pelo USCIS não elimina necessariamente a etapa consular. “É importante não confundir a aprovação de uma petição nos Estados Unidos com a emissão do visto pelo consulado. Uma pessoa pode já ter uma petição de trabalho ou imigração aprovada e ainda depender da etapa consular para obter o visto e poder ingressar nos Estados Unidos naquela condição. A suspensão pode, portanto, atingir processos que já estavam avançados”, afirma.

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Para quem tinha entrevista marcada ou precisa viajar com urgência, a orientação é acompanhar os canais oficiais e verificar individualmente a situação do agendamento. Em circunstâncias excepcionais, existe a possibilidade de solicitar uma entrevista emergencial, conhecida como expedited appointment. O procedimento exige, em regra, que o solicitante tenha preenchido o DS-160, pago a taxa, agendado a primeira data disponível e posteriormente apresente documentação que comprove a urgência, como uma emergência médica, funeral ou início de curso.

Na avaliação do advogado, porém, a via judicial brasileira não deve ser vista como mecanismo para obrigar os Estados Unidos a manter o atendimento consular ou conceder um visto. “Não vejo um caminho judicial no Brasil capaz de obrigar a Embaixada ou um Consulado dos Estados Unidos a realizar uma entrevista ou emitir um visto. A concessão de visto é um ato soberano do Estado estrangeiro. Não existe um direito subjetivo do brasileiro à concessão de um visto americano e, muito menos, um direito de exigir que os Estados Unidos mantenham uma repartição consular funcionando presencialmente quando o próprio governo determinou sua suspensão por razões de segurança”, conclui Canutto.

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A principal recomendação, portanto, é evitar decisões precipitadas, especialmente a compra ou remarcação de viagens baseada em uma expectativa de normalização imediata dos serviços. Como a suspensão não veio acompanhada de um prazo para retomada, brasileiros com processos consulares em andamento devem monitorar as comunicações oficiais e verificar se houve cancelamento ou alteração de seus agendamentos. Para quem já possui visto americano válido, a suspensão dos atendimentos consulares não significa, por si só, o cancelamento do documento.

Fonte:

Fernando Canutto – sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Concorrencial e Propriedade Intelectual. Mestrando em Compliance pela Washington & Lincoln University (EUA). Pós-graduado em Direito Societário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Pós-graduado em Direito das Operações de Reestruturação Societária e pelo CEU Law School. LL.M. em Direito Corporativo pelo INSPER – RJ. Extensão em Direito Societário e Reestruturação Societária pela Vanderbilt University (TN – USA).

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