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SEGURANÇA ELEITORAL

Para urgências e emergências, ligue 153 e fale com o nosso Centro de Inteligência Municipal de Segurança

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A Operação contará com 58 guardas municipais, entre equipes fixas, patrulhamento motorizado e monitoramento por câmeras para garantir presença preventiva e resposta rápida nas ocorrências.


O policiamento da GM abrangerá 35 escolas municipais e estaduais que funcionarão como locais de votação, com um esquema estratégico de policiamento preventivo e monitoramento.

A mobilização contará com 16 guardas municipais em pontos fixos de oito escolas, enquanto outros 38 GMs estarão distribuídos em equipes de rondas motorizadas, realizando patrulhamento preventivo nas demais unidades e nas regiões próximas. Outros quatro profissionais atuarão diretamente no monitoramento por vídeo e no despacho de atendimentos, garantindo o acompanhamento das ocorrências e agilidade na mobilização das equipes.


O reforço operacional foi estruturado para atender às demandas do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) e do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), fortalecendo a atuação integrada das instituições responsáveis pela segurança e pela organização do processo eleitoral.

Como parte dessa articulação, a base da Guarda Municipal recebeu a visita da juíza Edna Ederli Coutinho, juíza auxiliar da Presidência do TRE-MT e coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP-MT).

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A magistrada foi recepcionada pelo comandante da Guarda Municipal, inspetor GM Juliano Lemos, e pelo secretário municipal de Defesa Social, inspetor GM Louriney Santos Silva. A visita reforçou a integração institucional e o alinhamento das ações de segurança para o dia da votação.


Com o efetivo mobilizado e o planejamento operacional definido, a Guarda Municipal ampliará a presença nas proximidades dos locais de votação, com o objetivo de prevenir situações que possam comprometer a tranquilidade dos eleitores e garantir rapidez no atendimento de eventuais ocorrências.

A orientação é para que os eleitores possam exercer seu direito ao voto com tranquilidade, contando com a presença e a mobilização da Guarda Municipal em diferentes regiões da cidade.

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BRASIL

EUA suspendem atendimento consular no Brasil: o que muda para quem precisa de visto americano

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A suspensão dos atendimentos presenciais da Embaixada e dos Consulados dos Estados Unidos no Brasil, anunciada nesta sexta-feira (2), pode afetar brasileiros que dependem de uma etapa consular para viajar ao país. Segundo a Embaixada americana, a medida foi adotada por questões de segurança e não há, até o momento, previsão para a retomada dos serviços. A decisão atinge procedimentos que exigem comparecimento presencial, incluindo entrevistas para vistos de turismo, negócios, estudos, trabalho e imigração.

Para Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Internacional Empresarial, é importante diferenciar a suspensão dos serviços de uma mudança nas regras migratórias americanas. “Não estamos diante de uma alteração das regras migratórias nem de uma restrição dirigida especificamente aos brasileiros. O que foi suspenso é o funcionamento presencial dos serviços consulares no país. O impacto mais imediato é para quem depende de uma entrevista ou de outra providência consular para obter o visto e, por consequência, pode ter a viagem adiada”, explica.

Petição aprovada nos EUA não significa visto emitido

A situação merece atenção especial nos processos de trabalho e imigração. Segundo o especialista, a aprovação de uma petição migratória pelo USCIS não elimina necessariamente a etapa consular. “É importante não confundir a aprovação de uma petição nos Estados Unidos com a emissão do visto pelo consulado. Uma pessoa pode já ter uma petição de trabalho ou imigração aprovada e ainda depender da etapa consular para obter o visto e poder ingressar nos Estados Unidos naquela condição. A suspensão pode, portanto, atingir processos que já estavam avançados”, afirma.

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Para quem tinha entrevista marcada ou precisa viajar com urgência, a orientação é acompanhar os canais oficiais e verificar individualmente a situação do agendamento. Em circunstâncias excepcionais, existe a possibilidade de solicitar uma entrevista emergencial, conhecida como expedited appointment. O procedimento exige, em regra, que o solicitante tenha preenchido o DS-160, pago a taxa, agendado a primeira data disponível e posteriormente apresente documentação que comprove a urgência, como uma emergência médica, funeral ou início de curso.

Na avaliação do advogado, porém, a via judicial brasileira não deve ser vista como mecanismo para obrigar os Estados Unidos a manter o atendimento consular ou conceder um visto. “Não vejo um caminho judicial no Brasil capaz de obrigar a Embaixada ou um Consulado dos Estados Unidos a realizar uma entrevista ou emitir um visto. A concessão de visto é um ato soberano do Estado estrangeiro. Não existe um direito subjetivo do brasileiro à concessão de um visto americano e, muito menos, um direito de exigir que os Estados Unidos mantenham uma repartição consular funcionando presencialmente quando o próprio governo determinou sua suspensão por razões de segurança”, conclui Canutto.

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A principal recomendação, portanto, é evitar decisões precipitadas, especialmente a compra ou remarcação de viagens baseada em uma expectativa de normalização imediata dos serviços. Como a suspensão não veio acompanhada de um prazo para retomada, brasileiros com processos consulares em andamento devem monitorar as comunicações oficiais e verificar se houve cancelamento ou alteração de seus agendamentos. Para quem já possui visto americano válido, a suspensão dos atendimentos consulares não significa, por si só, o cancelamento do documento.

Fonte:

Fernando Canutto – sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Concorrencial e Propriedade Intelectual. Mestrando em Compliance pela Washington & Lincoln University (EUA). Pós-graduado em Direito Societário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Pós-graduado em Direito das Operações de Reestruturação Societária e pelo CEU Law School. LL.M. em Direito Corporativo pelo INSPER – RJ. Extensão em Direito Societário e Reestruturação Societária pela Vanderbilt University (TN – USA).

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