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Mato Grosso: 14,7

Levantamento inédito faz parte do Atlas da Violência

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A taxa de mortes causadas por acidentes de trânsito voltou a crescer no país, alcançando 16,2 óbitos a cada grupo de 100 mil habitantes. O dado se refere a 2023 e representa alta de 2,5% ante 2022, quando o índice era 15,8.

Especificamente em relação a acidentes envolvendo motocicletas, a taxa atingiu 6,3 mortes por 100 mil habitantes em 2023, o que equivale a alta de 12,5% ante 2022. Desde 2020, a taxa era mantida em 5,6.

Os números fazem parte do Atlas da Violência 2025, divulgado nesta segunda-feira (12), no Rio de Janeiro. É a primeira vez que o estudo traz dados sobre a violência no trânsito.

O destaque negativo do índice de acidentes com motos fica flagrante também quando se observa um período de comparação mais longo: de 2013 a 2023.

  • Mortes gerais no trânsito: recuo de 21,2 para 16,2 mortes por 100 mil habitantes – redução de 23,6%;
  • mortes com motocicletas: aumento de 6 para 6,3 mortes por 100 mil habitantes – alta de 5% (chegou a cair para 5,3 em 2019)

O Atlas da Violência é elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), vinculado ao governo federal, e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), uma organização sem fins lucrativos.

O estudo coordenado pelo pesquisador Daniel Cerqueira, do Ipea, e pela diretora executiva do FBSP, Samira Bueno, coleta dados de fontes oficiais, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pela contagem da população, e o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde.

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Número de acidentes

O anuário registrou 34,9 mil acidentes de trânsito envolvendo morte em 2023. No ano anterior foram 33,9 mil. Na série apresentada pelo Atlas da Violência, o ano com mais casos foi 2014, com quase 43,8 mil.

Já em relação ao número de acidentes com óbito que envolveram motocicletas, 2023 teve quase 13,5 mil, ante 12 mil no ano anterior. Em 2014 foram registrados 12,6 mil, pico do período de 2013 a 2023.

As informações de 2023 indicam que as motos estão envolvidas em 38,6% dos acidentes com mortes no trânsito. Essa proporção varia enormemente quando se analisam dados dos estados.

Em sete deles, os acidentes com motocicletas são mais da metade:

  • Piauí: 69,4%
  • Ceará: 59,5%
  • Alagoas: 58,4%
  • Sergipe: 57,8%
  • Amazonas: 57,3%
  • Pernambuco: 54,4%
  • Maranhão: 52,2%

As unidades da federação com menores proporção são:

  • Rio de Janeiro: 21,4%
  • Amapá: 24,1%
  • Rio Grande do Sul: 24,5%
  • Distrito Federal: 24,5%
  • Minas Gerais: 25,9%
  • Paraná: 30,7%

De acordo com o pesquisador do Ipea Carlos Henrique Carvalho, o crescimento do número de mortes no trânsito em acidentes de moto é consequência direta do aumento da frota e uso desses veículos no Brasil.

“A frota de moto vem aumentando muito, principalmente nas regiões Norte e Nordeste, nos estados mais pobres, já que é um veículo mais acessível, de custo operacional baixo”, disse à Agência Brasil.

Maiores taxas de mortes por acidentes com motos por 100 mil habitantes:

  • Piauí: 21
  • Tocantins: 16,9
  • Mato Grosso: 14,7
  • Rondônia: 12,6
  • Maranhão: 11,2
  • Sergipe: 11,2
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Menores taxas de mortes por acidentes com motos por 100 mil habitantes:

  • São Paulo: 3,6
  • Rio Grande do Sul: 3,7
  • Acre: 3,7
  • Distrito Federal: 2,4
  • Rio de Janeiro: 2,4
  • Amapá: 2,3

Transporte de passageiros

Carlos Henrique Carvalho adverte que os dados sobre acidentes e mortes causadas por motocicletas devem ser “colocados em debate” no momento em que cidades discutem a regulamentação do serviço de transporte de passageiros por esse veículo.

Em São Paulo, por exemplo, a questão virou batalha na Justiça, com a prefeitura contrária à liberação do serviço.

De acordo com Carvalho, na década de 2000, “cerca de 15% das mortes no trânsito no Brasil eram de usuários de motocicleta. Em 2010, pulou para quase 35%”.

Ele descreve o veículo como inseguro. “Não oferece nenhuma proteção ao usuário. Quando há algum tipo de sinistro ou queda, a probabilidade de ocorrer algo grave ou óbito é muito grande”, afirma.

“É bastante questionável para ser considerado no transporte comercial de passageiros”, conclui.

Fonte: Agência Brasil

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EUA suspendem atendimento consular no Brasil: o que muda para quem precisa de visto americano

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A suspensão dos atendimentos presenciais da Embaixada e dos Consulados dos Estados Unidos no Brasil, anunciada nesta sexta-feira (2), pode afetar brasileiros que dependem de uma etapa consular para viajar ao país. Segundo a Embaixada americana, a medida foi adotada por questões de segurança e não há, até o momento, previsão para a retomada dos serviços. A decisão atinge procedimentos que exigem comparecimento presencial, incluindo entrevistas para vistos de turismo, negócios, estudos, trabalho e imigração.

Para Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Internacional Empresarial, é importante diferenciar a suspensão dos serviços de uma mudança nas regras migratórias americanas. “Não estamos diante de uma alteração das regras migratórias nem de uma restrição dirigida especificamente aos brasileiros. O que foi suspenso é o funcionamento presencial dos serviços consulares no país. O impacto mais imediato é para quem depende de uma entrevista ou de outra providência consular para obter o visto e, por consequência, pode ter a viagem adiada”, explica.

Petição aprovada nos EUA não significa visto emitido

A situação merece atenção especial nos processos de trabalho e imigração. Segundo o especialista, a aprovação de uma petição migratória pelo USCIS não elimina necessariamente a etapa consular. “É importante não confundir a aprovação de uma petição nos Estados Unidos com a emissão do visto pelo consulado. Uma pessoa pode já ter uma petição de trabalho ou imigração aprovada e ainda depender da etapa consular para obter o visto e poder ingressar nos Estados Unidos naquela condição. A suspensão pode, portanto, atingir processos que já estavam avançados”, afirma.

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Para quem tinha entrevista marcada ou precisa viajar com urgência, a orientação é acompanhar os canais oficiais e verificar individualmente a situação do agendamento. Em circunstâncias excepcionais, existe a possibilidade de solicitar uma entrevista emergencial, conhecida como expedited appointment. O procedimento exige, em regra, que o solicitante tenha preenchido o DS-160, pago a taxa, agendado a primeira data disponível e posteriormente apresente documentação que comprove a urgência, como uma emergência médica, funeral ou início de curso.

Na avaliação do advogado, porém, a via judicial brasileira não deve ser vista como mecanismo para obrigar os Estados Unidos a manter o atendimento consular ou conceder um visto. “Não vejo um caminho judicial no Brasil capaz de obrigar a Embaixada ou um Consulado dos Estados Unidos a realizar uma entrevista ou emitir um visto. A concessão de visto é um ato soberano do Estado estrangeiro. Não existe um direito subjetivo do brasileiro à concessão de um visto americano e, muito menos, um direito de exigir que os Estados Unidos mantenham uma repartição consular funcionando presencialmente quando o próprio governo determinou sua suspensão por razões de segurança”, conclui Canutto.

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A principal recomendação, portanto, é evitar decisões precipitadas, especialmente a compra ou remarcação de viagens baseada em uma expectativa de normalização imediata dos serviços. Como a suspensão não veio acompanhada de um prazo para retomada, brasileiros com processos consulares em andamento devem monitorar as comunicações oficiais e verificar se houve cancelamento ou alteração de seus agendamentos. Para quem já possui visto americano válido, a suspensão dos atendimentos consulares não significa, por si só, o cancelamento do documento.

Fonte:

Fernando Canutto – sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Concorrencial e Propriedade Intelectual. Mestrando em Compliance pela Washington & Lincoln University (EUA). Pós-graduado em Direito Societário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Pós-graduado em Direito das Operações de Reestruturação Societária e pelo CEU Law School. LL.M. em Direito Corporativo pelo INSPER – RJ. Extensão em Direito Societário e Reestruturação Societária pela Vanderbilt University (TN – USA).

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