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Tribunal de Justiça de MT

Empresa agrícola deve fazer perícia em ação que verifica dano ambiental e poluição, decide Tribunal

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, determinou que uma empresa multinacional do setor do agronegócio realize perícia técnica para verificar se houve dano ambiental causado pela atividade. A ação teve inicio com base em um relatório técnico da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT).
 
A desembargadora Maria Aparecida Fago, relatora do processo, teve voto acolhido por unanimidade pela 2ª Câmara e manteve a decisão do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Mutum. A Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, da qual a empresa é corré, trata de possíveis danos ambientais detectados durante o período em que multinacional era a titular e responsável pela unidade empresarial.
 
Na decisão, o juízo do primeiro grau inverteu o ônus da prova em desfavor impondo às empresas o dever de contratar uma perícia indireta para verificar sobre a poluição atmosférica.
 
No entanto, a empresa entrou com Recurso de Agravo de Instrumento no TJMT e alega ser parte ilegítima para responder a pretensão. Afirma que fez a apresentação de escritura pública de compra e venda, desde 2009, depois da venda do estabelecimento comercial e que não mais detém qualquer vínculo sobre o imóvel.
 
De acordo com os autos, foi elaborado um relatório técnico pela UFMT em dezembro de 2007, após visita no dia 17/05/2007, que apontou a presença de irregularidades no processo industrial de secagem de grãos (milho e soja). As falhas que estariam provocando a emissão de material poluente particulado (resíduos sólidos) na atmosfera causando danos ambientais e à saúde pública.
 
Durante a perícia nas Unidades I e II do empreendimento, segundo o relatório, teriam sido identificadas inconsistências no cumprimento de exigências legais do órgão ambiental, motivo pelo qual não teria conseguido junto ao órgão a renovação das licenças de operação.
 
“Citado documento é categórico quanto ao fato de que, durante o período em que a agravante era a responsável pela operação e processo industrial da Unidade I, ou seja, antes da venda à empresa em 16.11.2009, foi constada que “o empreendimento apresenta licença de operação n.º 2032/2005/SEMA, com validade expirada em 30/11/2006”, diz trecho da decisão.
 
A relatora afirmou, ao negar o recurso, que a nova perícia “só pode ser apresentada por ela própria [a empresa agravante], afinal, cuida-se de documentação diretamente vinculada ao exercício de sua atividade empresarial, merece ser confirmada a conclusão decisória de que cabe à demandada, ora agravante, o ônus de provar a regularidade do processo industrial no período em que o operava a Unidade I, isto é, a sua atuação até a data de 16.11.2009, quando o silo de grãos foi vendido”.
 
Número do processo: 1011518-21.2022.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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CAA/MT recebe acadêmicos de Direito da UNIC em visita técnica ao Sistema OAB-MT

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A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) recebeu, nesta quarta-feira (25) acadêmicos do curso de Direito da Universidade de Cuiabá (UNIC) para uma visita técnica ao Sistema OAB-MT, em Cuiabá. A atividade teve como foco apresentar aos estudantes a estrutura da advocacia organizada no Estado e, especialmente, o papel assistencial desempenhado pela CAA/MT.

Durante o encontro, os acadêmicos conheceram a atuação da Caixa de Assistência, os benefícios oferecidos à advocacia e aos estagiários regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, além dos projetos voltados à saúde, bem-estar, ao esporte e à qualidade de vida.

Ao dar as boas-vindas aos estudantes, o presidente da CAA/MT, Rodrigo Araújo, destacou a dimensão da estrutura institucional da advocacia no Estado. “Nós temos 29 subseções em Mato Grosso, cada uma atendendo diferentes comarcas. É uma estrutura complexa, que depende do trabalho de muitas pessoas para funcionar e atender não só a advocacia, mas também os estagiários e os familiares”, afirmou.

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Ele explicou que é justamente nesse contexto que se insere a atuação da Caixa de Assistência. “Quando falamos em estagiários, advocacia e familiares, estamos falando do papel da CAA/MT. Somos o braço social da advocacia. É nossa responsabilidade atuar, por exemplo, na assistência à saúde”, ressaltou.

Rodrigo enfatizou que os benefícios já alcançam os estudantes inscritos. “Vocês que são estagiários inscritos e ativos já têm acesso gratuito à plataforma Wellhub. Também estamos liberando o acesso à telemedicina para os estagiários. O cuidado começa antes mesmo da formação como advogado”, pontuou.

A atuação da CAA/MT, segundo o presidente, vai além da saúde. “A Caixa de Assistência é responsável por todas as atividades relacionadas a esporte, lazer e bem-estar. Temos iniciativas como a Corrida da Advocacia e, no mês de abril, realizaremos um torneio de tênis e beach tennis em Cuiabá, destinado a advogados e estagiários”, destacou.

Com diretoria composta por representantes da capital e do interior, a instituição mantém atendimento em todo o Estado. Rodrigo também incentivou a participação ativa dos futuros profissionais nas entidades da classe. “A Ordem, a Caixa de Assistência, a Escola Superior de Advocacia e as subseções são formadas por pessoas. Quanto mais forte é a nossa instituição, mais preparados estamos para enfrentar os desafios da profissão e defender nossas prerrogativas”, afirmou.

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Ao encerrar, reforçou o convite aos acadêmicos. “Tragam demandas, sugestões e ideias. A Caixa de Assistência está de portas abertas. Vocês já são responsabilidade nossa. Estamos aqui para atender e cuidar da advocacia”, concluiu.

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