CUIABÁ

Tribunal de Justiça de MT

Consentimento sobre acesso a dados pessoais deve ser de livre manifestação pelo titular

Publicado em

É necessário o consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais. A determinação consta na Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018) e, para atender à lei, o Poder Judiciário de Mato Grosso implementou a Política de Proteção dos Dados das Pessoas Físicas, instituída pela Resolução nº 8/2021, e o Comitê Gestor vem atuando para a divulgação da norma.
 
No espaço virtual do Comitê Gestor da LGPD, é possível acessar as normativas e ainda o Glossário, que explica os termos definidos na lei. Um desses termos é o consentimento que trata da manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
 
Esse é um fundamento essencial à LGPD, sendo que o não consentimento é a exceção, pois só é possível processar dados, sem permissão do(a) cidadão(ã) quando essa ação for indispensável para o cumprimento de possibilidades legais, previsão na LGPD e/ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação (LAI).
 
Lei de Proteção de Dados – A Lei n. 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
 
 
Contém disposições para fortalecer a proteção de privacidade dos(as) usuários(as) e de seus dados pessoais, inclusive impondo regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento dos dados por empresas públicas e privadas.
 
 
A normativa estabelece os fundamentos para proteção de dados pessoais, como respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: arte gráfica colorida. A imagem retrata ao fundo um circuito de uma placa eletrônica, à frente a imagem de um cadeado fechado. Em primeiro plano o desenho de um cadeado e a inscrição LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
 
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

Leia Também:  Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio fomenta diálogo sobre o tema no Judiciário

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

CIDADES

CAA/MT recebe acadêmicos de Direito da UNIC em visita técnica ao Sistema OAB-MT

Published

on

A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) recebeu, nesta quarta-feira (25) acadêmicos do curso de Direito da Universidade de Cuiabá (UNIC) para uma visita técnica ao Sistema OAB-MT, em Cuiabá. A atividade teve como foco apresentar aos estudantes a estrutura da advocacia organizada no Estado e, especialmente, o papel assistencial desempenhado pela CAA/MT.

Durante o encontro, os acadêmicos conheceram a atuação da Caixa de Assistência, os benefícios oferecidos à advocacia e aos estagiários regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, além dos projetos voltados à saúde, bem-estar, ao esporte e à qualidade de vida.

Ao dar as boas-vindas aos estudantes, o presidente da CAA/MT, Rodrigo Araújo, destacou a dimensão da estrutura institucional da advocacia no Estado. “Nós temos 29 subseções em Mato Grosso, cada uma atendendo diferentes comarcas. É uma estrutura complexa, que depende do trabalho de muitas pessoas para funcionar e atender não só a advocacia, mas também os estagiários e os familiares”, afirmou.

Leia Também:  Fórum da Comarca de Canarana terá atendimento virtual por 15 dias e prazos processuais são mantidos

Ele explicou que é justamente nesse contexto que se insere a atuação da Caixa de Assistência. “Quando falamos em estagiários, advocacia e familiares, estamos falando do papel da CAA/MT. Somos o braço social da advocacia. É nossa responsabilidade atuar, por exemplo, na assistência à saúde”, ressaltou.

Rodrigo enfatizou que os benefícios já alcançam os estudantes inscritos. “Vocês que são estagiários inscritos e ativos já têm acesso gratuito à plataforma Wellhub. Também estamos liberando o acesso à telemedicina para os estagiários. O cuidado começa antes mesmo da formação como advogado”, pontuou.

A atuação da CAA/MT, segundo o presidente, vai além da saúde. “A Caixa de Assistência é responsável por todas as atividades relacionadas a esporte, lazer e bem-estar. Temos iniciativas como a Corrida da Advocacia e, no mês de abril, realizaremos um torneio de tênis e beach tennis em Cuiabá, destinado a advogados e estagiários”, destacou.

Com diretoria composta por representantes da capital e do interior, a instituição mantém atendimento em todo o Estado. Rodrigo também incentivou a participação ativa dos futuros profissionais nas entidades da classe. “A Ordem, a Caixa de Assistência, a Escola Superior de Advocacia e as subseções são formadas por pessoas. Quanto mais forte é a nossa instituição, mais preparados estamos para enfrentar os desafios da profissão e defender nossas prerrogativas”, afirmou.

Leia Também:  Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas lança novo site

Ao encerrar, reforçou o convite aos acadêmicos. “Tragam demandas, sugestões e ideias. A Caixa de Assistência está de portas abertas. Vocês já são responsabilidade nossa. Estamos aqui para atender e cuidar da advocacia”, concluiu.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CIDADES

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA