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Servidores de Ouvidorias Municipais e Estaduais começam a receber capacitação do TCE-MT no dia 29

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Servidores e responsáveis por Ouvidorias de Prefeituras, Câmaras de Vereadores e órgãos estaduais começam a receber no dia 29 de agosto, com uma aula magna, capacitação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na modalidade de curso EAD. As inscrições podem ser feitas aqui.

A capacitação foi solicitada pela Ouvidoria-Geral do TCE-MT, no contexto do projeto Ouvidoria para todos e contará com cinco módulos de ensino e um total de 74 horas-aulas, divididas entre as seguintes temáticas: Lei de Acesso à Informação, Código de Defesa dos usuários dos Serviços Públicos, Fortalecimento Institucional das Ouvidorias, Lei Geral de Proteção de Dados, e Governo Digital.

Abertura será transmitida virtualmente a partir de 9h do dia 29 de agosto. Representantes das Ouvidorias de Cuiabá e região estão convidados para participação presencial. Ao longo das próximas semanas, as aulas seguem acontecendo online, com material didático de apoio e lives de interação/dúvidas com os professores.

“Prefeitos e presidentes de câmaras devem inscrever seus ouvidores e funcionários de Ouvidorias, na perspectiva de fortalecer essas unidades e para que a ouvidoria passe a ser uma realidade, inclusive atendendo uma exigência da lei 13460/2017”, explica o ouvidor geral do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim.

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O conselheiro destaca que a realização do curso obedece à determinação da Nota Técnica TCE-MT n.º 02/2021, que estabeleceu uma série de recomendações às unidades gestoras no cumprimento das obrigações elencadas pela Lei n.º 13.460/2017, o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos.

A capacitação dos ouvidores e funcionários de Ouvidorias vai ao encontro das diretrizes do presidente do TCE-M, conselheiro José Carlos Novelli, de capacitar a administração pública municipal.

Esta é a terceira fase do projeto Ouvidoria para todos e antecede a fiscalização e adoção de providências por parte do Tribunal referentes à fiscalização do cumprimento da norma.

Confira o vídeo:

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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