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Contas de Torixoréu de 2018 recebem parecer contrário à aprovação

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de Torixoréu referentes ao exercício de 2018. Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o balanço foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (13).

Em seu voto, inicialmente, o relator ressaltou que, a fim de decidir com segurança e não praticar nenhuma injustiça, em 2021 acolheu pedido da ex-gestora para retirar o processo de pauta e determinou a instrução complementar dos autos.

“É legitimo dizer que devem ser mantidas as irregularidades que retratam déficit de execução orçamentária e insuficiência financeira para pagamento de restos a pagar em determinadas fontes específicas, sobretudo, porque os argumentos da ex-gestora não foram capazes de atenuar a gravidade de tais fatos”, argumentou o conselheiro.

No tocante a área previdenciária, salientou as irregularidades classificadas como gravíssimas, que descrevem a ausência de repasse por parte da prefeitura à contribuição patronal e da parte consignada do servidor.

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“Vale relembrar que a inadimplência das contribuições previdenciárias por parte do Executivo reflete diretamente na gestão do Regime Próprio de Previdência Social, visto que prejudica o equilíbrio financeiro atuarial, ou seja, a capacidade de garantir os pagamentos e benefícios previdenciários aos servidores ativos e inativos, bem como a política de investimento e capitalização, uma vez que os recursos não repassados deixam de ser aplicados”, sustentou o conselheiro.

Nesse contexto, para que não pairem dúvidas sobre a gravidade de tais atos, registrou que eles são suscetíveis de caracterizarem improbidade administrativa e apropriação indébita previdenciária.

Ainda segundo o conselheiro, outro ponto que não se pode ser menosprezado, é que as irregularidades geraram prejuízos aos cofres públicos, advindos de multas e juros em razão das pendências ainda existentes e dos repasses intempestivos das contribuições previdenciárias.

“Assim, além de constatar em meu voto a necessidade de que o atual chefe do poder executivo regularize, com urgência, as pendências das contribuições previdenciárias da parte patronal e dos segurados, entendo necessário encaminhar cópia do parecer prévio para a 1ª Secex para que, com base nas normas previstas no novo Regimento Interno, adote, com urgência, o procedimento necessário para quantificar, com exatidão, o dano e assegurar que a responsável restitua aos cofres públicos o montante devido”, pontuou o conselheiro.

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Frente ao exposto, seguindo em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio contrário a aprovação das contas de Torixoréu, exercício de 2018, com ressalvas e encaminhamentos. O posicionamento foi seguido por unanimidade.  

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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