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Com excesso de arrecadação e superávit, contas de Mirassol D'Oeste recebem parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

Com excesso de arrecadação e superávits orçamentário e financeiro, as contas anuais de governo de Mirassol D’Oeste, receberam, por unanimidade, parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os processos, referentes ao exercício de 2021, foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (1). 

Na ocasião, o conselheiro-relator, Valter Albano, destacou que foram cumpridos os limites constitucionais e legais referentes aos investimentos na área de saúde (37,8%), nos repasses ao Poder Legislativo (4,41%) e nos gastos com pessoal do Poder Executivo e do município, que corresponderam, respectivamente, a 49,7% e 51,4% da Receita Corrente Líquida (RCL). 

Já a aplicação do percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino foi de 20,17%, inferior ao estabelicido em Lei. “Quanto a aplicação do percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino, realço a vigência da emenda constitucional 119/2022, para dizer que tal fato não foi apontado como irregularidade”, disse. 

Comparando a receita estimada com a arrecadada, verificou-se excesso de arrecadação de 40%. Houve ainda economia orçamentária de 12% e execução orçamentária superavitária de R$ 25 milhões.  “O resultado financeiro também apresentou superávit de R$ 30 milhões, evidenciando suficiência financeira para cumprimento de obrigações de curto prazo”, avaliou. 

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O relator explicou ainda que, para o alcance dos 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Funded), que devem ser aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica, faltou apenas 0,47%. “Ou seja, menos de meio por cento, que somado ao contexto das dificuldades enfrentadas pelo município no combate à Covid-19, autoriza a relativização de sua gravidade.” 

Diante disso, ressaltou que as demais irregularidades mantidas nos autos não se afiguram potencialmente capazes de influenciar negativamente o mérito das contas, motivo pelo qual acolheu os pareceres do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à sua aprovação, com expedição de recomendações à atual gestão.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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