CUIABÁ

ENERGIA LIMPA

Empresas interessadas em investimentos no setor explanaram projetos que irão resultar em benefícios econômicos e ao meio ambiente no estado

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Em reunião realizada na tarde de terça-feira (11), representantes de empresas atuantes nos segmentos energético e de reciclagem de resíduos tiveram as portas abertas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pela Comissão de Relações Internacionais, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Institucional.

Conduzida pelo deputado Gilberto Cattani (PL) – que preside a comissão -, a reunião também contou com a presença do vice-presidente, deputado Júlio Campos (União) e Wilson Santos (PSD).

Em pauta, projetos para geração de “energia limpa” e transformação de pneus velhos em óleo combustível – representantes de empresas interessadas em fazer investimentos em Mato Grosso puderam explanar perspectivas econômicas e ambientais dos empreendimentos planejados.

INVESTIMENTOS – Já com memorando de entendimento chancelado pelo Parque Tecnológico de Mato Grosso – ligado à Secretaria de Ciência e Tecnologia (Secitec/MT) -, a empresa Verdcorp Ltda apresentou aos parlamentares projeto para construção de planta geradora na capital, com aproveitamento do gás fornecido pela Bolívia, por intermédio da MT Gás.

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Já a Rio Novo Venture – que irá erguer a maior parque multimodal para geração energética do Brasil, em Araraquara (SP) – detalhou a intenção de expandir atuação em Mato Grosso, com projeto para instalação de planta geradora no município de Campo Verde.

Por sua vez, representante da Ecorf – empresa italiana atuante na indústria de reciclagem e transformação de pneus descartados – expôs a tecnologia para produzir óleos combustíveis a partir deste resíduo específico, um dos vilões da degradação ambiental, além de criadouro para o mosquito Aedes aegypt, mosquito vetor de transmissão da dengue e outras doenças.

Fonte: ALMT

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Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.

A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.

A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.

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A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.

“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.

Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.

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