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Treze motoristas são presos por embriaguez ao volante durante operação em Cuiabá e Várzea Grande

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Treze pessoas foram presas por embriaguez ao volante durante as edições 111ª e 112ª da Operação da Lei Seca, realizadas na sexta-feira 09.12) e neste domingo (11.12), em Cuiabá. As abordagens da primeira ação foram em Várzea Grande, na Avenida da FEB, bairro da Manga, enquanto a segunda operação foi em Cuiabá, na Avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha), no Bairro Dom Aquino.

Conforme relatório do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), foram abordados, no total, 147 veículos e aplicados 156 testes de alcoolemia em condutores e passageiros habilitados. Ao final, os agentes autuaram 71 veículos e removeram 65 deles, sendo 54 carros e 11 motocicletas, por irregularidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os testes de alcoolemia geraram 117 Atos de Infração de Trânsito (AIT), referentes a 23 motoristas flagrados conduzindo veículos sob efeito de álcool, 18 registros de pessoas conduzindo sem possuir CNH, 40 veículos sem registros ou não licenciados, 10 pessoas que se recusaram a passar pelo teste de alcoolemia e 26 ocorrências diversas.

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A partir das irregularidades, foram recolhidos 17 documentos, dentre eles 16 Carteira Nacional de Habilitação (CNH).   

A operação Lei Seca é uma ação integrada realizada pelo GGI, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), em parceria com o Departamento de Trânsito (Detran-MT), Batalhão de Trânsito da PM, Delegacia de Delitos de Trânsito, Corpo de Bombeiros, polícia penal, Sistema Socioeducativo e Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Semob), em Cuiabá e a Guarda Municipal em Várzea Grande.

Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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