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Três pessoas, entre elas um menor, foram autuadas em flagrante pela Polícia Civil em Porto Alegre do Norte

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Duas pessoas foram detidas e uma arma de fogo apreendida, na noite de domingo (30.10), em Porto Alegre do Norte (1.125 km a nordeste de Cuiabá), após um desentendimento ocorrido durante uma carreata no município.

O suspeito de 28 anos foi autuado em flagrante por ameaça e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O menor de 16 anos responderá ato infracional análogo aos mesmos crimes.

Os policiais acompanhavam uma carreata feita por eleitores, após o fim das apurações dos votos, quando foram informados sobre um homem armado que estava ameaçando pessoas no local.

Em seguida foi feita a abordagem do indivíduo menor de 16 anos, e na busca pessoal encontrado um revólver calibre 22 na sua cintura. Durante verificação foi notado que a arma estava desmuniciada.

Na ocasião uma pessoa contou que estava junto com outros amigos assistindo a carreata, quando um homem apareceu em um caminhão e começou a xingar o grupo, pensando que seriam eleitores de outro candidato.

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Ato contínuo uma das pessoas do grupo jogou um lata de cerveja no homem, que foi atingido no rosto. Então este saiu do local, e logo retorno acompanhando do adolescente portando na cintura a referida arma.

Diante dos fatos todos os envolvidos foram conduzidos para esclarecimentos, bem como o maior foi preso e o adolescentes apreendido, por ameaça e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Outra ação

Um motociclista de 41 anos foi autuado em flagrante após se envolver em um acidente de trânsito, e atropelar duas crianças no município de Canabrava do Norte, na noite de domingo (30.10). As vítimas foram encaminhadas para atendimento médico.

O suspeito foi autuado pelos crimes de direção perigosa de veículo na via pública e conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou substância psicoativa, após ser apresentado pelos militares na Delegacia de Porto Alegre do Norte.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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