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Terceira fase de operação prende investigados por associação criminosa e esbulho possessório no norte de MT

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A terceira fase da Operação Terra Sem Lei, realizada pela Polícia Civil no norte de Mato Grosso, nesta quinta-feira (06.10), cumpriu mandados judiciais de prisão e de busca e apreensão nos municípios de Feliz Natal e Vera. O cumprimento das buscas resultou também na prisão em flagrante de duas pessoas por associação criminosa e esbulho possessório.

Um homem de 49 anos foi alvo de um mandado de prisão preventiva no município de Vera. Já as ordens de busca e apreensão tiveram como alvo um homem de 29 anos, também em Vera, e uma mulher de 60 anos, na cidade de Feliz Natal. Durante as buscas, os policiais civis encontraram diversos documentos de falsificados com a logomarca do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra-MT), visando legitimar a ação dos criminosos, que resultaram nas prisões em flagrante.

A investigação em andamento pela Delegacia de Polícia de Feliz Natal apura há, aproximadamente, seis meses, diversos crimes ocorridos na região, e comprovou a prática dos delitos de associação criminosa, esbulho possessório, porte e posse ilegal de arma de fogo, falsificação de documento público e uso de documento falso.

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Desde o início da investigação, foram apreendidas diversas armas de fogo e documentos falsos, além do cumprimento de cinco prisões preventivas e quatro mandados de buscas.

A operação contou com efetivo policial das Delegacia de Feliz Natal e apoio da Delegacia Regional, 1ª Delegacia e Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Sinop.

Prisão por estupro

Durante a operação desta quinta-feira, os policiais civis também deram cumprimento a um mandado de prisão preventiva de um homem de 41 anos, investigado pelo estupro de vulnerável contra sua enteada, de cinco anos.

Após a denúncia sobre o fato, exame pericial na vítima comprovou a conjunção. O delegado de Feliz Natal representou pela prisão preventiva do investigado.

Os presos na operação Terra Sem Lei foram encaminhados às respectivas unidades prisionais, onde aguardarão outras determinações judiciais.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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