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PRF apreende pistola e 500 mil reais em espécie

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Na manhã de hoje (29), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização no km 287 da BR 070, município de Primavera Do Leste/MT, quando abordou um veículo que circulava na região.

Durante a fiscalização, foram encontrados R$ 500 mil em espécie dentro do veículo. Os ocupantes relataram aos policiais que seguiam para a cidade de Goiânia e utilizariam o dinheiro para aquisição de um caminhão, porém não apresentaram comprovação de origem lícita do valor. Além disso, foram apreendidos 21 unidades de Nobésio (metanfetamina).

Diante dos fatos, ficou caracterizado o crime de porte de droga para consumo, os homens foram encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária para os procedimentos cabíveis e esclarecimentos em relação ao dinheiro apreendido.

Ainda no dia de hoje, no km 387 da BR 364, no município de Santo Antônio do Leverger/MT, uma equipe da PRF deu ordem de parada um ônibus.

Durante a fiscalização aos passageiros, um homem a todo momento entrava em contradição, estava muito nervoso e inquieto com a fiscalização policial. Diante da situação, foi realizada uma verificação em suas bagagens, momento em que foi encontrado uma pistola calibre 9 mm, dois carregadores e 38 munições intactas.

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Questionado sobre o armamento, o passageiro informou que tinha o certificado de registro da arma de fogo e acessórios, porém não estava portando consigo e que não tinha porte legal de arma de fogo.

Diante da situação, o homem foi detido, a princípio, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária para os procedimentos cabíveis.

Fonte: PRF MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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