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Polícias Civil e Militar cumprem mandados de busca em investigação de violência doméstica

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Dois mandados de busca e apreensão domiciliar relacionados a uma investigação de violência doméstica foram cumpridos em uma ação conjunta da Polícia Civil e Polícia Militar, realizada nesta segunda-feira (04.07), em Gaucha do Norte (595 km ao norte de Cuiabá).

A ação tinha como alvo um homem que após a separação, proferiu ameaças contra sua ex-companheira, enviando fotos de arma de fogo por meio de mensagens, com o fim de amedrontá-la.

Diante dos fatos, o delegado titular de Gaucha do Norte, Eric Fernando de Souza Martins, representou pelos mandados de busca e apreensão domiciliar nos dois endereços do suspeito, com o objetivo de localizar as armas de fogo.

Após deferimento dos mandados pelo Poder Judiciário de Paranatinga, os policiais deflagraram a operação nas primeiras horas da manhã de segunda, uma vez que a residência do suspeito fica a aproximadamente 70 quilômetros do município

Embora o suspeito tenha enviado as fotos para a ex-companheira, não foram localizadas armas de fogo durante as buscas nos endereços. O suspeito responderá por ameaça em procedimento policial para apurar o crime, que continua em tramitação na delegacia.

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As equipes da Polícia Civil e da Polícia Militar enfatizam que continuarão a desenvolvendo trabalhos em conjunto, tanto preventivo como repressivo, a crimes de violência doméstica, e não medirão esforços para penalizar seus infratores.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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