CUIABÁ

TOLERÂNCIA ZERO

Na área invadida, em União do Sul, os invasores estavam retirando madeira e construindo barracos à margem de um córrego

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Policiais da Patrulha Rural do 11º Batalhão de Polícia Militar de Sinop prenderam quatro pessoas por invasão a uma fazenda em União do Sul (719 km de Cuiabá), sendo três homens e uma mulher, por porte ilegal de arma de fogo.

A ação policial ocorreu no início da noite dessa segunda-feira (18.09), após denúncia do proprietário da fazenda de que o grupo de pessoas estava cometendo crime ambiental, extraindo madeira ilegal, e já tinham montado barracos na área.

Os policiais constataram, entre outros possíveis crimes, o desmatamento de uma trilha de cerca de 3 km para chegar até a margem de um córrego, ponto onde ocorria a retirada ilegal de madeira e a instalação de moradias improvisadas.

No local, havia dois barracos, camas e redes, um fogão de madeira e tijolos, entre outras estruturas improvisadas, conforme o relatório e imagens feitas pelos policiais. A arma apreendida, uma espingarda calibre 24, acompanhada de com 9 munições, foi encontrada sobre a cama de um dos barracos.

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Além de identificar os quatro suspeitos detidos, os policiais apreenderam documentos pessoais de mais dois supostos invasores que não estavam no local. Esses podem ter conseguido fugir durante a chegada das equipes da Polícia Militar.

Os quatro detidos e a arma apreendida foram encaminhados à delegacia de Cláudia.

Tolerância zero

As forças policiais, civil e militar, atuam em conjunto em todo Mato Grosso com rondas ostensivas, investigações, monitoramento e atividades de inteligência com o objetivo de prevenir e reprimir as invasões. A determinação do governador Mauro Mendes é de tolerância zero às ocupações ilegais de terras no Estado.

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Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.

A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.

A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.

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A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.

“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.

Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.

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