TOLERÂNCIA ZERO
Na área invadida, em União do Sul, os invasores estavam retirando madeira e construindo barracos à margem de um córrego
Publicado em
20 de setembro de 2023por
Da Redação
Policiais da Patrulha Rural do 11º Batalhão de Polícia Militar de Sinop prenderam quatro pessoas por invasão a uma fazenda em União do Sul (719 km de Cuiabá), sendo três homens e uma mulher, por porte ilegal de arma de fogo.
A ação policial ocorreu no início da noite dessa segunda-feira (18.09), após denúncia do proprietário da fazenda de que o grupo de pessoas estava cometendo crime ambiental, extraindo madeira ilegal, e já tinham montado barracos na área.

Os policiais constataram, entre outros possíveis crimes, o desmatamento de uma trilha de cerca de 3 km para chegar até a margem de um córrego, ponto onde ocorria a retirada ilegal de madeira e a instalação de moradias improvisadas.
No local, havia dois barracos, camas e redes, um fogão de madeira e tijolos, entre outras estruturas improvisadas, conforme o relatório e imagens feitas pelos policiais. A arma apreendida, uma espingarda calibre 24, acompanhada de com 9 munições, foi encontrada sobre a cama de um dos barracos.
Além de identificar os quatro suspeitos detidos, os policiais apreenderam documentos pessoais de mais dois supostos invasores que não estavam no local. Esses podem ter conseguido fugir durante a chegada das equipes da Polícia Militar.
Os quatro detidos e a arma apreendida foram encaminhados à delegacia de Cláudia.

Tolerância zero
As forças policiais, civil e militar, atuam em conjunto em todo Mato Grosso com rondas ostensivas, investigações, monitoramento e atividades de inteligência com o objetivo de prevenir e reprimir as invasões. A determinação do governador Mauro Mendes é de tolerância zero às ocupações ilegais de terras no Estado.
CIDADES
Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM
Published
2 semanas atráson
23 de julho de 2026By
Da Redação
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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.
A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.
A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.
A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.
“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.
“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.
Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.
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