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Policiais civis recuperam uma das motocicletas furtadas de empresa em Barra do Garças

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Uma motocicleta, furtada de uma empresa de veículos em Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), foi recuperada pela Polícia Civil, na segunda-feira (03.10), durante investigação da Delegacia Especializada do Adolescentes (DEA).

Na ação, três pessoas foram conduzidas para esclarecimentos, sendo uma delas autuada em flagrante pelo crime de receptação.

As diligências iniciaram após o registro do boletim de ocorrência. Conforme relatado, 29 motocicletas foram subtraídas do pátio da empresa de veículos e os indícios apontam a participação de adolescentes.

Durante as investigações foi identificada uma pessoa que estava vendendo uma motocicleta, com as mesmas características das que foram furtadas. No endereço, no bairro Santo Antonio, os policiais civis realizaram a checagem da motocicleta e constataram que se tratava de produto do furto em apuração. Questionado, o rapaz que estava com a moto informou que a comprou pelo valor de R$ 3 mil.

A equipe continuou as diligências e se deslocou até o local onde estaria o possível vendedor. Ao ser localizado, o vendedor afirmou que havia negociado o veículo com um adolescente.

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Diante dos fatos, o receptador e mais dois menores de idades identificados foram encaminhados para esclarecimentos. Depois de serem ouvidos, o maior de idade foi autuado em flagrante por receptação.

A motocicleta foi apreendida, bem como as diligências continuam para identificar e responsabilizar criminalmente todos os envolvidos no crime, além de recuperar o restante dos veículos furtados.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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