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Polícia Militar resgata duas pessoas vítimas de sequestro e prende sete por formação de quadrilha e tráfico de drogas

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Policiais militares do 2º Batalhão resgataram, nesta sexta-feira (28.10), dois homens que haviam sido sequestrados e prenderam sete pessoas por formação de quadrilha, cárcere privado e tráfico ilícito de drogas, no município de Barra do Garças (520 km de Cuiabá). Uma das vítimas havia sido agredida pelos suspeitos. 
 
Segundo informações do boletim de ocorrência, os militares, em patrulhamento de rotina pelo bairro São José, flagraram um dos homens saindo de uma casa e entregando entorpecentes para outro rapaz que estava em uma motocicleta. 
 
Ao serem abordados, foram encontradas com um deles uma porção de cocaína e três pequenas porções de pasta base cocaína. Questionados quanto a origem da droga, os suspeitos relataram que no interior da casa havia mais entorpecentes. 
 
Os policiais identificaram que no local havia uma grande movimentação de pessoas e acionaram reforço da Força Tática. 
 
Durante vistoria na residência, os militares encontraram uma das vítimas que relatou que havia sido sequestrada na noite anterior, após ser colocada em um veículo Fusion e levada para esta casa onde foi amarrada com fio de energia e agredida com socos e pauladas, o que ocasionou lesões por toda parte do corpo, além de ter sido ameaçada de morte. 
 
Em um outro cômodo, os militares encontraram a segunda vítima, que também teria sido sequestrada e amarrada, no entanto não foi agredida pelos suspeitos. 
 
Ainda na casa, os policiais encontraram 26 porções de cocaína, R$ 1,192 mil em espécie, fios, pedaço de pau e porrete. Os suspeitos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer. 

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Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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