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Polícia Civil recupera R$ 1,5 mil subtraídos de vítima em Sorriso

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), em conjunto com a Delegacia de Sorriso, região norte do Estado, recuperou a quantia de R$ 1,5 mil provenientes de crime de fraude eletrônica.

A vítima, de 29 anos, procurou a Delegacia de Sorriso, nesta terça-feira (26.07), para registrar a ocorrência de estelionato ocorrida pela internet.

O comunicante informou que conheceu uma pessoa pela rede social “Instagram” e passaram a conversar pelo WhatsApp. Durante o bate-papo, o interlocutor falou que fazia parte de uma organização criminosa, começou a ameaçar e exigir dinheiro.

Em seguida, a vítima acabou fazendo a transferência para a conta bancária indicada pelo suspeito. Somente depois de efetuar o pagamento, o comunicante percebeu que havia caído em um golpe.

Assim que foi acionada pela equipe de Sorriso para dar apoio nas investigações, a DRCI conseguiu, através de bloqueio bancário, recuperar o valor de R$ 1,5 mil da vítima.

As diligências continuam visando identificar o autor do crime.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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