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Polícia Civil prende autor de feminicídio poucas horas depois de cometer o crime

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O autor do feminicídio que vitimou uma jovem de 23 anos, na madrugada de sábado (02.07), em Tapurah (433 km a médio norte de Cuiabá), foi preso pela Polícia Civil nas diligências ininterruptas para apurar o crime.

O suspeito de 36 anos foi autuado em flagrante por homicídio qualificado (feminicídio). A vítima, Letícia Maria da Silva, foi atingida por golpes de faca desferidos pelo marido, motivado por ciúmes.

O crime ocorreu no bairro São Cristovão, na frente dos filhos e de um casal de amigos. Em seguida o autor fugiu da casa levando a filha de 4 anos e um adolescente de 15 anos, e conseguiu apoio de terceiros para se esconder.

Durante toda a madrugada foram realizadas diligências para identificar o paradeiro do suspeito, quando no início da manhã de sábado, o procurado foi surpreendido com os filhos em frente de uma casa.

No momento em que avistou a equipe, o suspeito correu para um milharal próximo do local, deixando as crianças para trás. Ao escapar do cerco policial, ele voltou para a cidade e adentrou em outro imóvel para se esconder.

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Porém, foi novamente encontrado e novamente fugiu para o milharal. Somente depois de realizados disparos de advertência, e já no meio da plantação de milho, o suspeito se entregou.

O homem foi conduzido para Delegacia de Tapurah, interrogado pelo delegado Guilherme Pompeo, e autuado em flagrante por homicídio qualificado em feminicídio.

Após a confecção dos autos, o preso foi apresentado e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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