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Polícia Civil e Procon Municipal lacram bicos de posto de combustíveis na Capital

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Um posto de combustível localizado na região central da Capital teve todos os bicos de abastecimento lacrados em mais uma operação realizada, na manhã desta sexta-feira (28.10), pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e Procon Municipal de Cuiabá

A ordem para suspender as atividades do posto de combustíveis pelo prazo de 10 dias foi dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), em processo que apurou irregularidade na vazão de bico de diesel do posto suspenso, como penalidade administrativa.

Na última segunda-feira (24.10), os fiscais do Procon Municipal de Cuiabá lacraram todos os bicos do posto, porém meia hora depois da saída dos servidores, os lacres foram rompidos e o posto estava funcionando normalmente.

Na ação realizada nesta sexta-feira (28), o gerente do posto de combustíveis foi conduzido à Decon, ouvido e liberado após se comprometer a comparecer à audiência no Poder Judiciário.

Segundo o delegado da Decon, Rogério Ferreira, foi instaurado procedimento investigatório e os responsáveis pelo posto de combustíveis podem responder por crime contra a ordem econômica e por desobediência, com pena que pode chegar a mais de 5 anos de prisão e multa.

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“Com os novos lacres colocados nos bicos de combustível, o posto deverá permanecer fechado pelo prazo de 10 dias e a Polícia Civil e os órgão de defesa do consumidor adotarão as providências cabíveis se houver novo descumprimento da ordem”, disse o delegado.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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