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Polícia Civil cumpre prisões contra pai e dois filhos procurados pelo Estado do Alagoas por homicídio

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Um pai e dois filhos foragidos do Estado do Alagoas pelo crime de homicídio, foram presos pela Polícia Civil de Mato Grosso, na quinta-feira (30.06), no município de Barra do Bugres (167 km a médio norte de Cuiabá).

Os três procurados foram presos pela equipe do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Tangará da Serra, em cumprimento de três mandados de prisões preventivas decretados pela Justiça da Comarca de Atalaia (AL).

O crime ocorreu em dezembro de 2012, no Assentamento São Luiz, Povoado Ouricuri, zona rural da cidade de Atalaia, no Alagoas. A vítima era ex-genro e ex-cunhado, respectivamente, dos envolvidos, e foi morta por disparo de arma de fogo e golpes de facão.

As diligências iniciaram após a Delegacia Regional de Tangará da Serra ser acionada pelo Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública de Alagoas, para dar apoio na apuração do possível padeiro dos suspeitos na região. 

Diante das informações repassadas, os policiais civis do NI de Tangará da Serra conseguiram localizar os integrantes da família em uma residência no bairro Alvorecer, na cidade de Barra do Bugres.

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O pai, com 68 anos hoje, e os filhos com 29 e 27 anos, foram conduzidos até a delegacia para as providências em cumprimento das prisões. Em seguida eles foram levados para Cadeia Pública de Barra do Bugres à disposição da Justiça.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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