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Polícia Civil cumpre prisão preventiva de mulher apontada como mandante de homicídio em Rondonópolis

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Uma mulher identificada como mandante de um homicídio ocorrido em 2020 em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil nesta segunda-feira (29.08), em ação conjunta da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) do município e Núcleo de Inteligência da Regional. 

A prisão preventiva contra a suspeita, de 56 anos, foi decretada nos autos do inquérito policial instaurado na DHPP para apurar a morte da vítima Hélio Fonseca da Silva, ocorrido no dia 31 de julho de 2020. 

O crime ocorreu em frente a uma conveniência de propriedade da suspeita. Na ocasião, a vítima estava do lado de fora do estabelecimento quando um veículo Sandero passou e efetuou os disparos. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. 

Assim que foi acionada dos fatos, a equipe da DHPP de Rondonópolis iniciou as investigações, que apontaram que a suspeita encomendou o crime com membros de uma facção criminosa, que tinham a proposta de solucionar possíveis conflitos e desavenças no comércio da investigada. 

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Diante dos fatos apurados, a delegada Karla Peixoto Ferraz representou pelos mandados de prisão preventiva e de busca apreensão domiciliar contra a suspeita, que foram deferidos pela Justiça e cumpridos nesta segunda-feira (29) pelos policiais da especializada. 

A suspeita foi conduzida à delegacia e, após as providências de praxe, será encaminhada a Cadeia Pública Local, onde será colocada à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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