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Polícia Civil cumpre prisão contra autor de duplo homicídio e tentativa ocorrido em Curvelândia

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Um homem investigado pelo crime de duplo homicídio e tentativa de homicídio, foi preso pela Polícia Civil, na quarta-feira (13.07), no município de Mirassol D’Oeste, região Oeste do Estado, em cumprimento de mandado judicial.

O foragido de 39 anos estava com a prisão temporária expedida pela 3ª Vara Criminal da Comarca local, e foi detido depois de se apresentar na Delegacia de Polícia acompanhando de um advogado.

O crime ocorreu na madrugada do dia 17 de junho, em uma residência abandonada e utilizada por usuário de entorpecentes, no bairro Jardim Paulista, na cidade de Curvelândia.

As vítimas, Marinete Soares da Silva, 40 anos, e Pamela da Silva Martins, 21, foram mortas atingidas por disparos de arma de fogo. Na ocasião um homem de 35 anos, também ficou gravemente ferido.

Durante as investigações para apurar a ocorrência, os policiais civis de Mirassol D’Oeste identificaram o autor dos fatos, que teve o pedido de prisão representado pelo delegado Marcelo Menezes e deferido pela Justiça.

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Desde então foragido, o suspeito se apresentou na quarta-feira (13), foi interrogatório e assumiu a autoria do crime. Em seguida foi dado cumprimento ao mandado de prisão em aberto, sendo o preso colocado à disposição do Poder Judiciário.

As investigações continuam visando esclarecer a motivação do duplo homicídio e tentativa de homicídio.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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