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CERCO FECHADO 2

Doze ordens judiciais foram cumpridas contra investigados por tráfico de drogas, homicídios e crimes conexos

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Mirassol D’Oeste, deflagrou na manhã desta segunda-feira (13.02), a Operação Cerco Fechado II, para cumprimento de 12 ordens judiciais com foco no combate a organizações criminosas que atuam na região oeste de Mato Grosso, com tráfico de drogas, homicídios e outros crimes conexos.

A operação contou com apoio das equipes da Delegacia Regional, 1ª Delegacia de Polícia Civil de Cáceres, e Delegacias de Araputanga, São José dos Quatro Marcos, Rio Branco e Porto Esperidião.

Na operação foram cumpridos seis de busca e apreensão e seis de prisão preventiva, sendo dois destes na cidade de Várzea Grande, dois em Cáceres, e dois na cidade de Mirassol D’Oeste. Durante cumprimento das ordens judiciais, três pessoas foram presas em flagrante, uma por tráfico de drogas, e duas por posse ilegal de arma de fogo.

Os presos serão encaminhados para Cadeia Pública de Mirassol D’Oeste e Cáceres ficando à disposição da Justiça.

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Segundo o delegado responsável pelas investigações, Matheus Prates, os investigados respondem pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, homicídio e lavagem de dinheiro na cidade de Mirassol D’Oeste e Cáceres e suas adjacências. “A ação conjunta das unidades policiais da região oeste, contribuiu para o êxito da operação policial, resultando na prisão dos investigados”, disse o delegado.

O delegado Regional Bruno Barcellos destaca que as  ações repressivas serão intensificadas na Regional de Cáceres e suas circunscritas para resguardar a ordem e tranquilidade da sociedade.

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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