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Polícia Civil cria canal no whatsapp para denúncias de sonegação fiscal e fraudes

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A Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), da Polícia Civil de Mato Grosso, criou um canal para denúncias que envolvam sonegação fiscal, fraudes, entre outros crimes fazendários em Mato Grosso. O número para denúncias é o (65) 99987-0390 – Whatsapp.

As informações recebidas serão analisadas pela equipe da Delegacia Fazendária e do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).

O delegado titular da unidade, Walter de Melo Fonseca Júnior, destaca que o sigilo é absoluto e as denúncias são importantes para auxiliar no combate aos crimes de sonegação fiscal.

“Os valores que deixam de ser recolhidos com as fraudes fiscais acabam prejudicando a sociedade como um todo, privando os cidadãos de serviços essenciais”, disse.

BOMBA FANTASMA – A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), apurou que um dos principais operadores do esquema investigado na Operação Bomba Fantasma, sobre fraudes ao fisco estadual, utilizou um “laranja” para compor o quadro societário e administrar a sociedade.

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Contudo, os outros sócios não reconhecem o ingresso na empresa, o que aponta indícios de que as assinaturas foram falsificadas.

De acordo com o delegado Rafael Scatolon, a unidade especializada ouviu dez envolvidos no esquema e foi apurado que um dos operadores do posto “fantasma” era J.N.A.S, um dos principais responsáveis na organização criminosa que utilizou um ‘laranja’ para operar o esquema.

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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