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Operação nacional sincroniza esforços no combate ao abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes

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No Brasil e sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), foi deflagrada, nesta quinta-feira (30), a Operação Luz na Infância 9, com o objetivo de identificar autores de crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes praticados na internet.
 
A operação tem como alvo 163 mandados de busca e apreensão (74 no Brasil e 89 no Exterior), no Brasil e em mais 6 países, de arquivos com conteúdo relacionado aos crimes de exploração sexual praticados contra crianças e adolescentes. A ação conta com a participação da Polícia Civil de 13 estados (AL, BA, ES, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PR, RN, RS e SP) e agentes de aplicação da lei dos Estados Unidos, Equador, Costa Rica, Paraguai, Panamá e Argentina.

Integração

Como órgão central do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), o MJSP possui a legitimidade de fazer a intermediação, por meio da Seopi, com os órgãos que têm a atribuição de investigar crimes e, desta forma, sincronizar esforços para a deflagração conjunta de operações como a Luz na Infância.

“O foco é reprimir esse crime que tem contornos que não se identificam dentro de classes sociais. Ele acontece em qualquer camada da sociedade, na maioria das vezes, em caráter velado dentro de quatro paredes ou de uma pseudoproteção que a internet propicia”, explica o coordenador-geral de Combate ao Crime Organizado da Seopi, Carlos Bock. 

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Segundo ele, essa intermediação com as Polícias Civis é feita por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Cyberlab), da Seopi.

Cyberlab 

O laboratório tem o papel de assessorar as diversas investigações de crimes cibernéticos que ocorrem no país. A partir dos desdobramentos, as polícias mapeiam suspeitos ou organizações criminosas, coletam a materialidade do crime e elementos que se desdobram em pedidos de busca e apreensão ou prisão dos autores. “O Cyberlab está sempre à disposição para assessorar o melhor desempenho do trabalho de quem conduz a investigação”, informa Bock.

O coordenador do Laboratório de Operações Cibernéticas da Seopi, Alesandro Barreto, explica que a integração com outros países na deflagração de operações ocorre a partir do compartilhamento de boas práticas de investigação. “Cada país inicia a sua investigação, cada um faz sua parte, só que a atuação é integrada com o mesmo objetivo [no caso da Luz na Infância]: repressão a crimes contra crianças e adolescentes”, diz.

Segundo ele, nesse contexto, a agência norte-americana Homeland Security Investigations (HSI) tem tido papel fundamental desde a capacitação de profissionais brasileiros ao compartilhamento de boas práticas do trabalho investigativo. A HSI é o principal braço investigativo do Departamento de Segurança Interna dos EUA, responsável por investigar crimes e ameaças transnacionais, especificamente aquelas organizações criminosas que exploram ilegalmente os sistemas de viagem, comércio internacional, finanças e imigração. 

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Prevenção

Alesandro Barreto alerta os familiares de crianças e adolescentes para o cuidado com o acesso deles à rede mundial de computadores. “Criança não tem segredo. Papai e mamãe conversem com seus filhos. Eles podem estar sendo alcançados por criminosos que utilizam perfis falsos os convencendo a compartilhar determinados tipos de conteúdo. Fiquem vigilantes. Se a gente trabalhar forte na prevenção, operações como essas, talvez não sejam mais necessárias nos próximos meses ou anos”, afirmou

De acordo com o presidente do Conselho Nacional dos Chefes das Polícias Civis  (CONCPC), Mário de Resende, com o avanço da tecnologia, há constante necessidade de investimento nas Polícias Civis no que se refere à investigação cibernética. “O Ministério da Justiça e Segurança Pública faz um importante trabalho nessa área, mas os estados também precisam se adequar a essa realidade”, disse.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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