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Os 99 mandados são cumpridos em 11 cidades de Mato Grosso

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especial de Fronteira, e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Regional Cáceres) deflagraram, na manhã desta terça-feira (02.05), a Operação Cognato para cumprimento de 99 ordens judiciais. Os mandados foram expedidos pelo Núcleo de Inquérito Policiais (NIPO) contra uma organização criminosa que atua na região de fronteira.

As investigações, que iniciaram em 2021, têm como objetivo desarticular esquema criminoso voltado à prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, roubos e furtos na região de fronteira, com ramificações em outras cidades do estado de Mato Grosso.

Entre os alvos dos mandados estão dois dos líderes da organização criminosa – um deles controlava o tráfico de drogas em Cáceres, Nova Maringá, Porto dos Gaúchos e Nova Lacerda; e o outro comandava a ação dos demais integrantes de dentro de uma penitenciária.

Estão em cumprimento 38 mandados de prisão preventiva, 43 mandados de busca e apreensão e 18 bloqueios de bens e valores, nas cidades de Cáceres, Rio Branco, Salto do Céu, Várzea Grande, Cuiabá, Tangará da Serra, Sinop, Lucas do Rio Verde, Porto dos Gaúchos, Nova Maringá e Água Boa.

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A operação conta com apoio de equipes das delegacias das Regionais da Polícia Civil de Pontes e Lacerda, Cáceres, Tangará da Serra, Nova Mutum, Juína, Várzea Grande, Cuiabá e Sinop; das unidades da Diretoria de Atividades Especiais, além de equipes do Gaeco, Polícia Militar e Canil Integrado de Fronteira.

O nome da operação faz menção à origem da investigação que é resultado da junção de elementos de provas produzidos pela Defron e pelo Gaeco sobre a mesma organização criminosa.

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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