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Mandante do homicídio de adolescente em Arenápolis é preso pela Polícia Civil

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Policiais civis de Arenápolis cumpriram nesta terça-feira (15.11) a prisão de um homem de 35 anos, investigado como mandante do assassinato de uma jovem de 14 anos, ocorrido no início deste mês, na cidade. Além da adolescente, outras duas pessoas, a irmã dela e um homem, foram vítimas de tentativa de homicídio.

O criminoso é investigado também por atuar como gerente do tráfico de drogas em Arenápolis e foi alvo ainda do cumprimento de mandado de busca e apreensão. Ele usava uma mercearia como fachada para traficar entorpecentes.

Na residência dele, a equipe da Delegacia de Arenápolis apreendeu R$ 6 mil em espécie, uma arma de fogo de calibre 32 e meio quilo de maconha, que estava enterrada no quintal. Há indícios de que a arma de fogo apreendida foi utilizada no homicídio praticado contra a adolescente, no dia 1o de novembro.

Além do mandado de prisão, o investigado foi autuado em flagrante por posse ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas, associação para o tráfico. A mulher do criminoso, de 28 anos, também foi presa em flagrante por tráfico e associação para o tráfico. Ambos foram encaminhados às respectivas unidades prisionais em Nortelândia e Arenápolis.

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“A investigação apurou que a mercearia é um empreendimento de fachada, para ocultar a real função da residência, que é a de ser um local de distribuição de drogas ilícitas pela cidade de Arenápolis”, explicou o delegado de Arenápolis, Hugo Abdon. 

Crime e investigação
Conforme a investigação da Delegacia de Arenápolis, uma facção criminosa determinou a execução das vítimas, de 14, 16 e 33 anos, em um ‘tribunal do crime’ por suspeitas infundadas de que elas seriam integrantes de um grupo criminoso rival. A adolescente Ana Lídia Lima dos Santos, de 14 anos, foi morta e as outras duas conseguiram escapar com vida.

A Polícia Civil agiu rapidamente para esclarecer o crime, assegurar a integridade física das vítimas, colher as provas e identificar todos os criminosos. Cinco suspeitos do crime foram identificados e todos tiveram as prisões preventivas decretadas pela Justiça após representação encaminhada pelo delegado Hugo Abdon.

“O trabalho investigativo continua, principalmente, no sentido de identificar o paradeiro dos outros três criminosos que estão foragidos”, acrescentou o delegado.

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Os investigados responderão por homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa.

Conforme a apuração, as vítimas estavam em casa, quando três homens armados invadiram a residência e as renderam. As vítimas foram amarradas e colocadas dentro de um veículo, sendo levadas para a estrada do São Francisco, próximo ao lixão no município de Nortelândia.

Durante o percurso, os suspeitos ameaçaram a jovem de 16 anos por ter publicado uma foto em rede social, supostamente fazendo sinais referentes a uma facção criminosa. Os criminosos pararam o veículo e levaram as duas jovens para um pasto e efetuaram vários disparos. O homem de 32 anos permaneceu amarrado na estrada, até que conseguiu afrouxar a corda e fugir. A adolescente de 14 anos não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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