POLÍCIA
Judiciário e Polícia Civil celebram um ano de Botão do Pânico apresentando aprimoramentos
Publicado em
24 de junho de 2022por
Da RedaçãoA partir de julho, os delegados da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso terão autonomia para analisar e conceder o uso do Botão do Pânico Virtual por cinco dias, até que o juiz da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher julgue a solicitação de Medida Protetiva. Além disso, o sistema será integrado ao aplicativo de mensagem Whatsapp, para que a vítima receba automaticamente o código de acesso ao sistema.
As novidades foram divulgadas na manhã desta sexta-feira (24), em celebração ao primeiro ano de funcionamento do aplicativo “SOS Mulher MT – Botão do Pânico Virtual”. As informações foram repassadas pela presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas e pelo delegado-geral da PJC-MT, Mário Dermeval, durante coletiva de imprensa.
Juntamente com o aplicativo também foi lançado no ano passado o site ‘Medida Protetiva On-line’, que possibilita à mulher vítima de violência solicitar a medida protetiva sem a necessidade se deslocar até uma delegacia. O SOS Mulher MT permite acesso ao Botão do Pânico, que é um pedido de socorro no formato virtual, quando o agressor descumpre a medida protetiva.
“Com as inovações do aplicativo, a mulher já sai da delegacia protegida. Proteção nunca é demais. Até agora, o delegado encaminhava o pedido à Justiça e mesmo o juiz decidindo em no máximo 48 horas, esse é tempo muito grande para essa mulher, agora a ativação do botão é imediata”, comentou a presidente do TJMT. “É uma satisfação para o Judiciário firmar esta parceria com a Polícia Civil que já salvou só neste ano 231 mulheres, vítimas que acionaram o botão do pânico no momento em que agressores descumpriram a medida protetiva”, citou a desembargadora.
“As mulheres já descobriram que o Botão do Pânico chegou para dar um alívio nessa luta contra a violência. Para mudar essa realidade de violência doméstica, o Judiciário sempre incentiva que as mulheres denunciem seus agressores, foco da campanha permanente ‘Quebre o Ciclo’”, completou Maria Helena Póvoas.
O delegado Dermeval destacou que as novidades são inéditas no Brasil, o que tem tornado Mato Grosso referência no assunto. “O SOS Mulher é o único do país totalmente integrado ao PJe e agora com as inovações, o sistema se torna imbatível”, comemorou. “O sistema está em constante aprimoramento e além dessas duas inovações que serão imediatas estamos prevendo outras três novidades”, antecipa.
Os aprimoramentos que estão sendo trabalhados são a expansão do serviço para todo o Estado, já que atualmente ele é oferecido nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis, onde há unidades do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). “A população desses municípios representa cerca de 55% do Estado, mas com a criação de diversas novas unidades do Ciosp será possível abranger o serviço para todo o Estado”, informa o delegado.
A geração automática das Medidas Protetivas para os BOs é outra melhoria apontada. “Anteriormente, quando era acionado o Botão do Pânico por uma vítima, o Ciosp recebia os dados da Media Protetiva, dados da pessoas – nome, telefone, endereço, a localização por GPS e 30 segundos de áudio . Isso já era uma revolução. Agora com as novidades, o delegado de imediato pode habilitar o Botão do Pânico, por até cinco dias. E a vítima não precisa se preocupar em fazer um Boletim de Ocorrência, pois nesse período o juiz terá julgado o pedido e a Medida Protetiva retroalimenta o sistema, criando automaticamente esse BO”, cita.
A última inovação apontada pelo delegado, é o feedback do atendimento do Ciosp por gravação ou relatório. “Aquela informação será materializada junto aos autos e subsidiará o Ministério Público e o Judiciário para decisões mais coerentes. Afinal, ninguém fica preso só pelo BO. A PJC precisa produzir material de prova.”Este ano tivemos 147 acionamentos ao Botão de Pânico, de 1.806 pedidos deferidos pelo Judiciário. Só esta semana já tivemos três acionamentos, parece pouco, mas são três vidas que foram protegidas com essa ferramenta”, conclui.
Como funciona
Ao acionar o botão do pânico, em 30 segundos o pedido chega ao Ciosp, que envia a viatura mais próxima, em socorro à vítima. No site ‘Medida Protetiva On-line’ mulheres vítimas de violência que moram em qualquer localidade do Estado podem solicitar o serviço. Assim que a vítima preenche todos os dados, a medida protetiva será analisada por um(a) delegado(a) que, na sequência envia para um juiz/juíza analisar o pedido. A medida protetiva já é integrada ao Processo Judicial eletrônico (PJe), de forma ágil e segura, com resposta à vítima em poucas horas.
Clique para acessar o site ‘Medida Protetiva On-line’
Estatística
De acordo com o Sistema Omni, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, os números de medidas protetivas de urgência são crescentes ao longo dos anos. Em 2019 foram 7.926 autorizações de medidas protetivas; em 2020, 8.184 e em 2021 foram concedidas 10.268. Até 22 de junho de 2022, o Judiciário concedeu 4.902 medidas protetivas de urgência.
Nº mulheres com o Botão do Pânico Virtual autorizados em MT: 3.673
Nº de acionamentos Botão do Pânico Virtual desde o lançamento: 231
Nº de medidas protetivas concedidas em MT de janeiro a 23 de junho de 2022: 4.902
Nº de medidas protetivas solicitadas on-line pelo SOS MULHER: 84
Ações penais de violência contra a mulher em MT em tramitação de janeiro a 23 de junho de 2022: 1.752
Onde baixar o aplicativo
O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas PlayStore e AppStore nos telefones e tablets. Para acessar o site é só digitar na barra de navegação do site o endereçohttp://https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Imagem 1 – Fotografia horizontal colorida da presidente do TJMT na abertura do evento. Ela está ladeado por integrantes da Polícia Civil.
Imagem 2. Presidente do Tribunal concede entrevista coletiva. Ela responde a pergunta olhando para um dos jornalistas. A sua frente, diversas celulares e microfones das emissoras.
Imagem 3 – Fotografia vertical colorida do delegado falando ao microfone. Ela usa terno cinza e camisa azul clara. Imagem 4. Fotografia colorida horizontal. Participantes do envento posam para foto.
CIDADES
PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel
Published
3 semanas atráson
4 de maio de 2026By
Da Redação
O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.
Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.
Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.
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