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Indiciado pela Polícia Civil por morte e ocultação de corpo de namorada é condenado a 22 anos de prisão

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Identificado nas investigações da Polícia Civil, realizadas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Izomauro Alves de Andrade foi condenado a 22 anos e quatro meses de reclusão pelo feminicídio e ocultação de cadáver da estudante de Direito, Lucimar Fernandes Aragão, de 40 anos, com quem mantinha um relacionamento na época dos fatos.

O crime ocorrido em maio de 2020, em Cuiabá, chama atenção uma vez que o corpo da vítima nunca foi localizado. O julgamento, presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, foi realizado na terça-feira (26.07), com condenação da pena em regime fechado.

As investigações da DHPP perduraram mais de seis meses e incluíram diversas diligências, análise de informações, depoimentos, buscas e escavações para apurar o desaparecimento de Lucimar, sendo concluído que a estudante de direito foi morta pelo ex-companheiro, de 39 anos, que ocultou seu corpo após o crime.

O delegado Fausto Freitas, responsável pela conclusão do inquérito, destacou que a condenação do indiciado é resultado de uma investigação bem-sucedida realizada pela equipe da DHPP, uma vez que se tratou do julgamento de um homicídio que o corpo não foi localizado, mesmo após dois anos do crime.

“Com todo o material coletado, foi possível concluir a investigação de um crime contra a vida, ainda que não se tenha o corpo ou restos mortais. Foi investigação complexa, mas o aparato tecnológico à disposição da Polícia e as evidências encontradas não impedem a responsabilização do investigado”.

Investigações

Após o desaparecimento de Lucimar, em maio de 2020, a mãe dela procurou a Polícia Civil em agosto para informar que não tinha mais notícias da filha, que não ficava um tempo tão longo sem contato, e o celular estava desligado. A mãe informou ainda, na época do registro do desaparecimento, que foi até a residência de Lucimar e encontrou a casa e o carro com aspectos de abandono.

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A partir da ocorrência registrada no Núcleo de Pessoas Desaparecidas da DHPP, a Polícia Civil iniciou as buscas pelo paradeiro da vítima, sendo instaurado inquérito cuja principal linha de investigação levou ao namorado com quem ela manteve um relacionamento conturbado. Pouco menos de um mês antes de Lucimar desaparecer, o investigado foi preso por violência doméstica praticada contra ela e passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Desaparecimento

No inquérito policial conduzido inicialmente pelo delegado Anderson Veiga, foram anexadas evidências de que o último sinal real de vida da vítima foi registrado entre a madrugada de 17 para 18 de maio do ano passado.

Conforme registros telefônicos analisados, entre quatro e cinco horas da manhã ela fez contato com um amigo dizendo que brigou com o namorado e estava com medo de ser agredida. Mais outras três tentativas de ligações foram feitas do celular de Lucimar, uma delas para o número 190, ligação que foi interrompida. A partir de então, não se teve mais contato dela.

As investigações levantaram várias contradições e mentiras nas declarações do suspeito, que alegou não ter procurado a polícia após constatado o alegado desaparecimento da vítima porque ela já teria sumido outras vezes. Ele ainda alegou que tentou falar com Lucimar por telefone e aplicativo de mensagens, o que foi constatado na apuração da DHPP que era mentira, pois não foram encontradas evidências dessas tentativas de ligação ou envio de mensagens.

Buscas na casa

A casa da vítima, no bairro Parque Geórgia, pode ter motivado a desavença entre ela e o suspeito do crime. A apuração sobre o desaparecimento constatou que Lucimar tinha informado a um amigo que pediu ao suspeito para sair do imóvel que ela havia comprado, mas que ele havia se negado a deixar a casa.

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No imóvel, a equipe do NPD realizou buscas, com mandado judicial, inclusive com escavações para procurar vestígios do corpo da vítima, mas nada foi localizado. No carro dela que estava na casa, uma camionete modelo S10, foram encontrados vestígios de sangue humano, que foi coletado para exame pericial e confronto genético para confirmar se é da vítima ou não. Exame está andamento na Politec. A casa estava em construção e o rebocamento e pintura de paredes, assentamento de pisos pode ter ocultado vestígios do crime.

Prisão do suspeito

O homem investigado foi preso no final de janeiro de 2021, após diligências da DHPP para localizá-lo e cumprir o mandado expedido pela 1a Vara Especializada da Violência Doméstica de Cuiabá com base em pedido do Ministério Público, que viu indícios de autoria e materialidade delitiva.

Ele ficou escondido inicialmente em uma fazenda no município de Cáceres, onde a equipe policial realizou um cerco para prendê-lo, mas ele conseguiu escapar. Posteriormente, ele veio para Várzea Grande, onde se escondeu no apartamento de um familiar, contudo, foi localizado pela equipe do NPD. Em interrogatório, o homem de 39 anos negou o crime.

O investigado foi indiciado pelos crimes de homicídio com qualificadora em feminicídio e ocultação de cadáver. Ele tem antecedentes criminais por homicídio, roubo, sequestro e cárcere privado, furto, violência doméstica, e uma condenação por homicídio.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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