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Homem condenado em MT a 72 anos de prisão por estupro é preso no interior de Alagoas

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Um foragido da Justiça de Mato Grosso, condenado a 72 anos de reclusão pelo crime de estupro contra os próprios filhos, foi localizado e preso pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (14.12), no interior do estado de Alagoas.

A localização foi possível diante de uma ação conjunta do Núcleo de Inteligência da Regional de Confresa e 52º Distrito Policial de Arapiraca.

A equipe do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Confresa fez diligências e descobriu o paradeiro do foragido, que teve a prisão preventiva decretada pela 2ª Vara da Comarca de Sorriso, em função da decisão condenatória, e depois de ter descumprido medidas cautelares aplicadas.

C.R.S., de 61 anos, foi condenado pelo crime cometido em 2016, na cidade de Sorriso, contra os próprios filhos e o enteado. Na época dos fatos, ele foi preso em flagrante, porém, foi solto para responder pelo crime em liberdade e, desde então, seu paradeiro era desconhecido.

Relatos de testemunha ouvida em juízo apontaram que o réu já teria praticado o mesmo crime contra sua família, anteriormente. Conforme trecho da ação penal, “chama a atenção o fato do criminoso ser um molestador sadista e oportunista que, no caso em concreto, transformou o lar de sua família num calabouço para a satisfação de sua lascívia, às custas da dor e sofrimento de seus enteados e filhos”.

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Após ser solto, em 2017, o criminoso teria se mudado para Alagoas e no estado constituiu uma nova família, que não tinha conhecimento dos crimes que ele respondia em Mato Grosso. Lá, ele trabalhava como instrutor de canto e de instrumentos musicais, frequentava igreja e não levantava qualquer suspeita da comunidade local.

A localização do condenado faz parte da Operação Amón, da Regional de Confresa, para cumprimento de mandados de procurados pela Justiça. Amón é nome de origem grega e significa oculto ou escondido.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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