CUIABÁ

REFORÇO NA SEGURANÇA

No próximo mês também serão nomeados mais 315 aprovados no mesmo certame para a Polícia Judiciária Civil

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O Governo de Mato Grosso, por meio das secretarias de Planejamento e Gestão e Segurança Pública, publicou, nesta segunda-feira (17.04), a convocação de 665 candidatos aprovados no concurso público para formação de cadastro de reserva para a Segurança Pública.

“Esses convocados vão colaborar para a melhoria da segurança e da qualidade de vida de todos os mato-grossenses, especialmente no interior, onde o déficit é maior. Junto com os fortes investimentos em equipamentos, veículos e estrutura física, essa convocação faz parte da nossa política de tolerância zero contra a criminalidade”, afirmou o governador Mauro Mendes.

Foram convocados 100 soldados e 15 oficiais do Corpo de Bombeiros, e 515 soldados, 30 oficiais e 5 oficiais do quadro de saúde da Polícia Militar.

“Desde 2019 o Governo do Estado vem aparelhando as policiais com o que há mais moderno em armamentos e recursos tecnológicos. Com o concurso público, demonstra com ações permanentes a preocupação com a Segurança e o compromisso de tornar o Estado mais eficiente no papel de servir a população”, observa o secretário de Segurança Pública, coronel César Augusto Roveri.

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A lista com os nomes dos convocados, documentos, exames e declarações necessários conta do Diário Oficial.

Os convocados devem apresentar a documentação exigida de forma física, a partir do dia 24 de abril, para deferimento de matrícula no curso de formação de seus respectivos cargos. Os cursos terão início no dia 3 de julho. O candidato que não se apresentar dentro do prazo, conforme as regras estabelecidas pelo edital, será considerado desistente.

De acordo com o titular da Seplag, Basílio Bezerra, no próximo mês serão nomeados mais 315 aprovados da Polícia Civil, sendo 180 investigadores, 120 escrivães e 15 delegados.

“Esses novos policiais e bombeiros vão preencher uma lacuna de anos e possibilitar grandes avanços das forças de segurança. Este efetivo somará esforços e estratégias de combate à criminalidade desenvolvidas pelo Estado que está em constante movimento de reforço das instituições policiais a fim de bem servir a população”.

Confira os editais de convocação e a lista de documentos exigidos AQUI.

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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