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Força Tática prende quatro pessoas por tráfico de drogas em Várzea Grande

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam em flagrante dois homens e duas mulheres por tráfico ilícito de drogas, no início da noite desta quarta-feira (26.10), em Várzea Grande. As prisões foram realizadas durante duas ocorrências. Ao todo, foram apreendidas 184 porções de entorpecentes.

Na primeira ocorrência registrada, por volta de 17h30, a equipe da Força Tática estava em patrulhamento pelo bairro Costa Verde, quando avistou um motociclista em suspeita, que arremessou uma sacola ao visualizar a viatura policial. Foi realizado procedimento de abordagem e busca no local, onde foram localizadas algumas porções de maconha. 

Questionado, o suspeito, de 24 anos, revelou que estaria realizando tráfico de drogas na modalidade delivery e que em sua residência havia outros entorpecentes. A equipe se deslocou ao endereço informado e encontrou uma mulher, de 20 anos, que se apresentou como esposa do suspeito e autorizou a entrada da PM. 

Em buscas pela casa, os policiais militares localizaram outras porções de maconha. Diante da situação, o casal recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Central de Flagrantes, para registro da ocorrência.

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Já por volta de 22h, durante patrulhamento pelo bairro Hélio Ponce, a equipe da Força Tática foi informada por uma pessoa que, no final da rua onde estava a viatura, um casal estaria realizando o comércio ilícito de drogas dentro de uma residência.

Os policiais militares se aproximaram do endereço informado e flagraram o momento em que os dois suspeitos estavam em frente a casa, realizando a abordagem. Em revista pessoal ao homem, foram encontradas 40 porções de substância análoga a cocaína, e, ao redor da casa, a equipe da Força Tática encontrou outras 106 porções da mesma droga.

Diante do flagrante, o homem de 19 anos e a mulher de 21 anos receberam voz de prisão pelo crime de tráfico ilícito de drogas e foram encaminhados para a Central de Flagrantes, junto com todo o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e as demais providências que o caso requer.

Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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