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Solenidade ocorreu na noite desta quinta-feira (10.08)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, nesta quinta-feira (10.08), a formatura de aniversário da 8ª Companhia Independente Bombeiro Militar, de Pontes e Lacerda. A solenidade contou com entrega de viatura e equipamentos, e a conclusão do Projeto Social Bombeiros do Futuro dos municípios de Jauru, Nova Lacerda, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade, Pontes e Lacerda.

Os projetos sociais contaram com a participação de cerca de 210 alunos em 2023, os quais participaram da solenidade de encerramento em Pontes e Lacerda, recebendo o certificado de conclusão.

As instruções tiveram início no mês abril com diversos temas, tais como: noções de atendimento pré-hospitalar, combate a incêndio, salvamento em altura, civismo, cidadania, educação financeira, dentre outros temas.

Na solenidade também entregue um conjunto desencarcerador a bateria, que recebeu investimento de R$ 560 mil do Governo do Estado para auxílio nas atividades operacionais da 8ª CIBM.

Também foi foi realizada a entrega de uma Unidade de Resgate (UR) e de equipamentos de estabilização veicular, adquiridos com recursos do Ministério Público, por meio do Conselho de Segurança Pública de Pontes e Lacerda.

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O coronel BM Alessandro Borges Ferreira, comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar, agradeceu a parceria do Governo do Estado e do Ministério Público, e destacou a importância dos investimentos.

“Com a nova viatura e os novos equipamentos, aumentamos a capacidade de atendimento da Companhia e promovemos um melhor atendimento à população da região”, disse.

A solenidade contou também com a presença de diversas autoridades locais e regionais, além de pais e alunos concludentes do Projeto Social Bombeiros do Futuro.

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Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.

A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.

A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.

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A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.

“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.

Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.

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