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Caminhão roubado de motorista no interior é recuperado na Rodovia dos Imigrantes

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Um caminhão roubado nesta semana, no município de Tangará da Serra, foi localizado pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá, na tarde desta sexta-feira (11.11), na Rodovia dos Imigrantes.

A vítima explicou aos policiais que carregou o veículo com pluma de algodão em Campo Novo do Parecis e segui viagem para. No distrito de Deciolândia, em Tangará da Serra, ele estacionou em um posto de combustíveis para pernoitar e ao parar, foi surpreendido por pancadas na janela do veículo e dois suspeitos invadiram o caminhão, armados, e o imobilizaram e vendaram seus olhos.

Depois, os criminosos saíram com caminhão e a vítima foi transferida para outro veículo e logo em seguida entraram em estrada vicinal. O caminhoneiro foi mantido em cárcere privado por várias horas depois de várias horas, o criminoso que ficou vigiando a vítima foi embora, quando então o motorista conseguiu se soltar e buscar ajuda no posto de combustível.

A vítima foi encaminhada para uma unidade de saúde, em Acorizal, para receber atendimento médico.

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Nesta sexta-feira, o motorista procurou a Derf de Cuiabá com a informação recebida de outro colega de profissão de que seu caminhão foi avistado, parado, às margens da Rodovia dos Imigrantes, na altura do km 515.

A equipe da Delegacia de Roubos e Furtos de Cuiabá fez diligências até o local informado e encontrou o veículo estacionado no pátio de um posto abandonado. O caminhão foi levado á delegacia para o registro e, posteriormente, devolução ao motorista.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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