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Batalhão de Trânsito fiscaliza 760 veículos e prende seis pessoas no feriado prolongado

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O Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar de Mato Grosso fiscalizou 760 veículos e prendeu seis pessoas em flagrante por embriaguez ao volante e direção perigosa, durante a Operação Corpus Christi, deflagrada entre os dias 16 e 19 de junho. No período, também foram registrados o total de 395 Autos de Infração de Trânsito (AIT).

Durante a operação, foram realizados 148 testes de etilômetro, que resultaram na prisão em flagrante de cinco condutores pelo crime de alcoolemia. Além disso, nove motoristas foram autuados por alcoolemia e outros quatro autuados por se recusarem a realizar o teste de etilômetro e estarem em visível estado de embriaguez.

Ao longo da operação, o policiamento foi realizado com 38 pontos de barreiras e bloqueios, e 87 pontos demonstrativos do BPMTran, nas rodovias Emanuel Pinheiro (MT-251), que liga a Capital à Chapada dos Guimarães; Helder Cândia (MT-010/Estrada da Guia), Palmiro Paes de Barros (MT-040), que liga Cuiabá ao município de Santo Antônio do Leverger), assim como também na rodovia MT-130, no entroncamento entre as cidades de Primavera do Leste e Rondonópolis. 

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Ainda, entre as aplicações de AIT, 92 foram pelo transporte irregular de crianças (Art. 168); 48 pela falta de uso de cinto de segurança (Art. 167) e 48 pelo uso de celular ao volante (Art. 252). Também houveram 23 registros por uso de som automotivo irregular (Art. 228); 23 por ultrapassagens em locais proibidos (Art. 191 e 293-V); 21 por situação irregular com a carteira de habilitação (Art. 162-I); e duas infrações por escapamento de veículo irregular (Art. 230-XI).

Entre as medidas restritivas aplicadas estão o recolhimento de 20 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), 11 recolhimentos de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e seis remoções de veículos.

Os policiais do Batalhão de Trânsito também registraram cinco acidentes, sendo três onde os veículos envolvidos apenas sofreram danos materiais e dois casos onde houve o registro de vítimas feridas.

Em um dos casos, na tarde deste domingo (19), um homem veio a óbito após colidir sua motocicleta em um veículo, na rodovia MT-251. A vítima estava em alta velocidade e não conseguiu concluir uma curva, vindo a colidir frontalmente com o carro.

 
Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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