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Autor de furto em propriedade rural tem prisão preventiva cumprida em Querência

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Um homem identificado como autor de um furto qualificado em uma propriedade rural em Querência teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, nesta terça-feira (28.06), em operação deflagrada no município.

O suspeito de 24 anos, identificado nas investigações da Polícia Civil, é usuário de drogas e tem passagens anteriores pelos crimes de furto, tráfico de drogas e receptação.

O furto qualificado pelo rompimento de obstáculo ocorreu no dia 17 de abril em uma propriedade rural no assentamento Pingo D’Água, ocasião em que o suspeito subtraiu duas motosserras, um galão de gasolina, e abateu um boi da propriedade, levando também a carne do animal.

Assim que foi acionada do furto, a equipe de policiais civis da Delegacia de Querência inciaram as investigações, conseguindo apreender o celular do suspeito que foi esquecido no local do crime.

Com base nos levantamentos, os policiais rapidamente desvendaram o crime, elaborando o relatório de investigação, tendo o delegado Danilo Rodrigues representado pelos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar contra o suspeito.

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Com as ordens judiciais em mãos, os policiais da Delegacia de Querência deram cumprimento aos mandados na manhã desta terça-feira (28). Após ter a ordem de prisão cumprida, o suspeito foi encaminhado para a delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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