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TJ derruba lei que permitia prorrogação de contratos sem licitação

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O Tribunal de Justiça julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e declarou inconstitucional a Lei Complementar Estadual n. 557/2014, que autorizava o Estado a celebrar contrato de permissão com empresas do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros que tinham contrato de concessão vencido. A decisão, que seguiu o voto do desembargador relator Sebastião de Moraes Filho, foi unânime. 

Conforme o acórdão, publicado em 06 de setembro, o texto normativo subverteu a ordem do processo licitatório e beneficiou as empresas que já estavam realizando os serviços em detrimento de novas empresas que poderiam participar do certame, por permitir que se prorrogassem os contratos de permissão com as empresas de serviços públicos de transporte intermunicipal de passageiros com contratos vencidos, por sete anos.

“Destaco que não se está atacando a continuidade dos serviços públicos, mas não se pode arbitrariamente manter infinitamente estes contratos de prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal de passageiros”, votou o desembargador relator Sebastião de Moraes Filho.

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A ADI foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, sob o argumento de que a lei questionada autorizava o Estado de Mato Grosso a celebrar, sem licitação, contratos de permissão com empresas do serviço público de transporte alternativo intermunicipal de passageiros que estavam com o contrato vencido.

“A permissão de serviço público tem natureza jurídica de contrato administrativo e, tal como outras modalidades de delegação de serviço público, é sempre submetida à licitação”, argumentou, acrescentando que a licitação é um procedimento que visa à satisfação do interesse público, pautando-se pelo princípio da isonomia e impessoalidade.

No decorrer do processo, José Antônio Borges Pereira defendeu que o objeto da ação não era atacar o princípio da continuidade do serviço público e sim “resguardar a higidez do ordenamento constitucional, revelar que esses contratos destituídos de licitação estão sendo prorrogados indefinidamente pelo Estado de Mato Grosso, em flagrante constrangimento à diretriz constitucional que exige processo licitatório para tal fim”.

Foto: Rafael Manzutti / Gcom MT – Ilustrativa

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Fonte: MP MT

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CIDADES

Cartilha “Torcida Fica Esperta” é lançada em Cuiabá para promover paz e cidadania nos estádios

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Na manhã desta quinta-feira (21), o auditório da Escola Estadual Militar Dom Pedro II (antigo Médici), em Cuiabá, foi palco do lançamento da cartilha “Torcida Fica Esperta”, uma iniciativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em parceria com os humoristas Nico e Lau. Voltado para estudantes e torcedores, o material busca conscientizar sobre direitos e deveres previstos na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), promovendo respeito, segurança e harmonia nas arenas esportivas.

Arte, humor e cidadania

A cartilha é ilustrada com personagens da dupla Nico e Lau, que assumem diferentes papéis para explicar, de forma lúdica e acessível, os principais pontos da legislação esportiva. Para o ator J. Astrevo (Lau), o projeto ganha força justamente por dialogar com os jovens:

“A lei trata de direitos e deveres do torcedor, como a segurança, a compra antecipada de ingressos e o combate a crimes como o racismo. É fundamental levar esse debate à juventude, que representa a nova geração de torcedores, para que aprendam a viver a emoção do futebol de forma pacífica.”

Seu parceiro, Lioniê Vitório (Nico), destacou que o humor tem papel pedagógico:

“O trabalho gráfico do designer Rick Milp trouxe uma linguagem leve e clara. Isso ajuda torcedores e torcedoras a compreenderem melhor seus deveres e direitos, principalmente em tempos de intolerância nos estádios.”

O olhar das instituições

Para o promotor de Justiça André Luiz de Almeida, idealizador do projeto, a cartilha reforça o papel do esporte como espaço de convivência cidadã:

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“O objetivo é mostrar ao torcedor seus direitos, mas também os deveres que evitam conflitos. Nico e Lau são ícones em Mato Grosso e, com humor, conseguem traduzir o que a lei prevê de forma lúdica e acessível.”

O Procurador-Geral de Justiça Paulo Prado ressaltou a importância da parceria entre Ministério Público e cultura:

“Queremos orientar, prevenir e esclarecer. E nada melhor do que contar com artistas que há 30 anos encantam o público com humor pedagógico.”

Já o coronel Sandro dos Santos Caillava, diretor da Escola Dom Pedro II, avaliou que a cartilha chega em um momento necessário:

“Vivemos numa sociedade tensionada. O esporte e o humor ajudam a diminuir conflitos. A cartilha é objetiva, colorida e atraente, alcançando diferentes idades. Além da versão impressa, também poderá ser digitalizada, ampliando o alcance.”

A voz da juventude

Os estudantes presentes também reconheceram a importância do material. Júlia Heloísa, do 1º ano, disse que a experiência trouxe consciência:

“Percebi que nossos atos têm consequências. O show e a palestra foram incríveis e ensinaram lições que levarei para a vida.”

Já Gabriel Miranda, do 2º ano, destacou a relevância do combate ao racismo nos estádios:

“É importante ter uma cartilha que nos lembre sempre de fazer o certo e não praticar discriminação.”

Para Isaac Paulo, também do 2º ano, a iniciativa pode ir além das escolas:

“Esse projeto incentiva a não praticar bullying e a levar a paz também para outros espaços da cidade.”

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Educação e esporte caminhando juntos

Durante a palestra, Paulo Prado reforçou que a escola não deve ser apenas espaço de conhecimento formal, mas também de convivência e cidadania:

“Quando aliada a práticas inclusivas, a educação estimula o respeito à diversidade, fortalece a autonomia e prepara as pessoas para a vida em sociedade.”

Direitos e deveres do torcedor

A cartilha sintetiza os principais pontos da Lei Geral do Esporte:

  • Direitos: ingressos numerados, segurança antes e depois dos jogos, transporte organizado, acessibilidade, higiene das instalações e alimentos em boas condições.
  • Deveres: não portar objetos perigosos, não entoar cânticos ofensivos, não invadir o campo e não praticar ou incitar violência.

Também reforça o combate aos crimes de racismo, cambismo, falsificação de produtos e tumultos em arenas. O torcedor que infringir a lei poderá ser punido com sanções civis e penais, além de restrições de acesso a eventos esportivos.

Distribuição estadual

Com tiragem inicial de 2 mil exemplares, a cartilha será distribuída gratuitamente em escolas e nas sacolas oficiais do estado de Mato Grosso. Além da versão impressa, haverá disponibilização digital nas redes sociais e no site do Ministério Público.

O lançamento foi marcado por palestras, apresentações culturais e muito humor, mostrando que cidadania, esporte e cultura podem caminhar juntos para transformar a experiência do torcedor e promover a paz nos estádios.

Colaborou, Luiz Henrique Menezes

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