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Rede de Proteção à criança e ao adolescente debate Lei Henry Borel

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A exemplo da Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), que se tornou referência no enfrentamento à Violência Contra a Mulher, a Lei Henry Borel (nº 14.344/22) promete ser um divisor de águas no enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente. Nesta quarta-feira (20), membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, juízes, conselheiros tutelares, policiais, entre outros integrantes da rede de proteção, discutiram as inovações trazidas pela norma. Mais de 250 pessoas acompanharam a discussão pela plataforma Teams e canal do MPMT no youtube.

Dividido em dois momentos, o simpósio teve início com a palestra do promotor de Justiça do MP de São Paulo, Rogério Sanches, sobre os aspectos criminais da Lei Henry Borel. Ele explicou que a norma promoveu alterações no Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Crimes Hediondos e Lei de Execução Penal, destacando que a meta principal é a proteção integral da criança e do adolescente.

Entre as inovações no âmbito criminal, o palestrante ressaltou a criação de novas medidas de proteção de urgência e a tipificação dos crimes de não comunicação da prática de violência contra a criança e o adolescente e de descumprimento de ordem judicial. Citou ainda a criação de novas atribuições para o Conselho Tutelar, para a autoridade policial e a criação de medidas de proteção para notificantes e denunciantes.

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A procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Denise Vilela, falou sobre os aspectos cíveis da lei. Citou como desafios para sua implementação, o fomento a um trabalho conjunto interno e externamente entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, especialmente entre os atores da área de proteção e o sistema de segurança e justiça que atuam na área criminal.

Enfatizou ainda a importância da criação de fluxos para o acolhimento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar, integrando as políticas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça. A qualificação dos profissionais da rede de proteção e dos sistemas de segurança e justiça também integra o conjunto de desafios.

De acordo com a Lei Henry Borel, configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial.

SIMPÓSIO – Na abertura do evento, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, que atuou grande parte da sua carreira na área da infância e juventude, ressaltou a importância da efetivação de políticas públicas para enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente, destacando que “o Estado penal não resolve problemas sociais”.

Citou que em média 1.500 a 2.500 crianças e adolescentes morrem por ano em todo o país por violência doméstica em seus lares. “No estado de Pernambuco, que ocupava posição de destaque em número de mortes de adolescentes, hoje já tem uma nova realidade após a implementação do ensino médio integrado, no qual o adolescente passa boa parte do seu tempo na escola. Isso é uma mostra de que a violência precisa ser enfrentada com políticas públicas eficazes”, observou.

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O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada da Criança e do Adolescente, lembrou que o Ministério Público precisa estar junto, coeso e próximo da sociedade. Enfatizou a importância da participação dos conselhos tutelares na capacitação promovida pela instituição.

O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do MPMT, promotor Paulo Henrique Amaral Mota, acrescentou que as inovações trazidas pela Lei Henry Borel ainda apresentam aspectos controversos e que por ser uma norma nova, a doutrina ainda não é pacífica, daí a importância do simpósio promovido pelo MPMT.

Também participaram das discussões como presidentes de mesa e debatedores os promotores de Justiça em Mato Grosso Wesley Sanchez Lacerda, Elisamara Sigles Vodonós Portela, Nilton César Padovan e Patrícia Eleutério Campos Dower.

Fonte: MP MT

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Cartilha “Torcida Fica Esperta” é lançada em Cuiabá para promover paz e cidadania nos estádios

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Na manhã desta quinta-feira (21), o auditório da Escola Estadual Militar Dom Pedro II (antigo Médici), em Cuiabá, foi palco do lançamento da cartilha “Torcida Fica Esperta”, uma iniciativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em parceria com os humoristas Nico e Lau. Voltado para estudantes e torcedores, o material busca conscientizar sobre direitos e deveres previstos na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), promovendo respeito, segurança e harmonia nas arenas esportivas.

Arte, humor e cidadania

A cartilha é ilustrada com personagens da dupla Nico e Lau, que assumem diferentes papéis para explicar, de forma lúdica e acessível, os principais pontos da legislação esportiva. Para o ator J. Astrevo (Lau), o projeto ganha força justamente por dialogar com os jovens:

“A lei trata de direitos e deveres do torcedor, como a segurança, a compra antecipada de ingressos e o combate a crimes como o racismo. É fundamental levar esse debate à juventude, que representa a nova geração de torcedores, para que aprendam a viver a emoção do futebol de forma pacífica.”

Seu parceiro, Lioniê Vitório (Nico), destacou que o humor tem papel pedagógico:

“O trabalho gráfico do designer Rick Milp trouxe uma linguagem leve e clara. Isso ajuda torcedores e torcedoras a compreenderem melhor seus deveres e direitos, principalmente em tempos de intolerância nos estádios.”

O olhar das instituições

Para o promotor de Justiça André Luiz de Almeida, idealizador do projeto, a cartilha reforça o papel do esporte como espaço de convivência cidadã:

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“O objetivo é mostrar ao torcedor seus direitos, mas também os deveres que evitam conflitos. Nico e Lau são ícones em Mato Grosso e, com humor, conseguem traduzir o que a lei prevê de forma lúdica e acessível.”

O Procurador-Geral de Justiça Paulo Prado ressaltou a importância da parceria entre Ministério Público e cultura:

“Queremos orientar, prevenir e esclarecer. E nada melhor do que contar com artistas que há 30 anos encantam o público com humor pedagógico.”

Já o coronel Sandro dos Santos Caillava, diretor da Escola Dom Pedro II, avaliou que a cartilha chega em um momento necessário:

“Vivemos numa sociedade tensionada. O esporte e o humor ajudam a diminuir conflitos. A cartilha é objetiva, colorida e atraente, alcançando diferentes idades. Além da versão impressa, também poderá ser digitalizada, ampliando o alcance.”

A voz da juventude

Os estudantes presentes também reconheceram a importância do material. Júlia Heloísa, do 1º ano, disse que a experiência trouxe consciência:

“Percebi que nossos atos têm consequências. O show e a palestra foram incríveis e ensinaram lições que levarei para a vida.”

Já Gabriel Miranda, do 2º ano, destacou a relevância do combate ao racismo nos estádios:

“É importante ter uma cartilha que nos lembre sempre de fazer o certo e não praticar discriminação.”

Para Isaac Paulo, também do 2º ano, a iniciativa pode ir além das escolas:

“Esse projeto incentiva a não praticar bullying e a levar a paz também para outros espaços da cidade.”

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Educação e esporte caminhando juntos

Durante a palestra, Paulo Prado reforçou que a escola não deve ser apenas espaço de conhecimento formal, mas também de convivência e cidadania:

“Quando aliada a práticas inclusivas, a educação estimula o respeito à diversidade, fortalece a autonomia e prepara as pessoas para a vida em sociedade.”

Direitos e deveres do torcedor

A cartilha sintetiza os principais pontos da Lei Geral do Esporte:

  • Direitos: ingressos numerados, segurança antes e depois dos jogos, transporte organizado, acessibilidade, higiene das instalações e alimentos em boas condições.
  • Deveres: não portar objetos perigosos, não entoar cânticos ofensivos, não invadir o campo e não praticar ou incitar violência.

Também reforça o combate aos crimes de racismo, cambismo, falsificação de produtos e tumultos em arenas. O torcedor que infringir a lei poderá ser punido com sanções civis e penais, além de restrições de acesso a eventos esportivos.

Distribuição estadual

Com tiragem inicial de 2 mil exemplares, a cartilha será distribuída gratuitamente em escolas e nas sacolas oficiais do estado de Mato Grosso. Além da versão impressa, haverá disponibilização digital nas redes sociais e no site do Ministério Público.

O lançamento foi marcado por palestras, apresentações culturais e muito humor, mostrando que cidadania, esporte e cultura podem caminhar juntos para transformar a experiência do torcedor e promover a paz nos estádios.

Colaborou, Luiz Henrique Menezes

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