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Ré é condenada a 48 anos de prisão por matar dois filhos asfixiados

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A ré Lucilei Souza dos Santos, 41 anos, foi condenada a 48 anos de prisão, no município de Água Boa, por homicídio qualificado praticado contra os seus dois filhos. Quando o crime foi cometido, no ano de 2012, as crianças tinham cinco e um ano de idade. Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de que os crimes foram cometidos com três qualificadoras: motivo torpe (vingança), meio cruel (asfixia por estrangulamento) e com a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Consta na denúncia do MPMT, que a ré estrangulou seus dois filhos, utilizando-se da força das mãos para constrição do pescoço das crianças. Conforme apurado pela autoridade policial, na data do crime, por volta das 5h30, o esposo de Lucilei Souza dos Santos e pai das vítimas saiu para trabalhar, deixando-a sozinha com os filhos, na residência do casal. Logo após, a ré matou as duas crianças que ainda estavam na cama.

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“A denunciada praticou o crime impelida por motivo torpe, já que seu objetivo foi o de matar os filhos para se vingar do esposo, pois acreditava que o marido possuía relacionamentos extraconjugais, e também para não deixar a guarda das crianças com ele, no caso de uma separação”, diz a denúncia.

O MPMT afirmou ainda que as investigações revelaram que para não levantar suspeitas a ré dissimulou a ocorrência de um roubo em sua residência, saindo em via pública em busca de socorro, dizendo que sua casa havia sido invadida e assaltada por um homem não identificado, o qual havia lhe desferido uma paulada em sua cabeça, o que a fez desmaiar.

Segundo o promotor de Justiça Luis Alexandre Lima Lentisco, a ré ficou pouco mais de dois anos presa e responde ao processo em liberdade. Quando estava na penitenciária ela ficou grávida durante visita íntima e aos oito meses de gestação conseguiu liberdade, utilizando-se da jurisprudência e de outros expedientes.

“A ré não participou do julgamento pessoalmente e prestou interrogatório por videoconferência. Até há pouco tempo estava valendo a execução imediata da sentença do Tribunal do Júri, mas em razão de um recurso pendente de finalização do julgamento no Supremo Tribunal Federal, o julgado deixou de ser aplicado. Infelizmente, não temos o que fazer neste momento”, explicou o promotor de Justiça.

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Fonte: MP MT

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Cartilha “Torcida Fica Esperta” é lançada em Cuiabá para promover paz e cidadania nos estádios

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Na manhã desta quinta-feira (21), o auditório da Escola Estadual Militar Dom Pedro II (antigo Médici), em Cuiabá, foi palco do lançamento da cartilha “Torcida Fica Esperta”, uma iniciativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em parceria com os humoristas Nico e Lau. Voltado para estudantes e torcedores, o material busca conscientizar sobre direitos e deveres previstos na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), promovendo respeito, segurança e harmonia nas arenas esportivas.

Arte, humor e cidadania

A cartilha é ilustrada com personagens da dupla Nico e Lau, que assumem diferentes papéis para explicar, de forma lúdica e acessível, os principais pontos da legislação esportiva. Para o ator J. Astrevo (Lau), o projeto ganha força justamente por dialogar com os jovens:

“A lei trata de direitos e deveres do torcedor, como a segurança, a compra antecipada de ingressos e o combate a crimes como o racismo. É fundamental levar esse debate à juventude, que representa a nova geração de torcedores, para que aprendam a viver a emoção do futebol de forma pacífica.”

Seu parceiro, Lioniê Vitório (Nico), destacou que o humor tem papel pedagógico:

“O trabalho gráfico do designer Rick Milp trouxe uma linguagem leve e clara. Isso ajuda torcedores e torcedoras a compreenderem melhor seus deveres e direitos, principalmente em tempos de intolerância nos estádios.”

O olhar das instituições

Para o promotor de Justiça André Luiz de Almeida, idealizador do projeto, a cartilha reforça o papel do esporte como espaço de convivência cidadã:

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“O objetivo é mostrar ao torcedor seus direitos, mas também os deveres que evitam conflitos. Nico e Lau são ícones em Mato Grosso e, com humor, conseguem traduzir o que a lei prevê de forma lúdica e acessível.”

O Procurador-Geral de Justiça Paulo Prado ressaltou a importância da parceria entre Ministério Público e cultura:

“Queremos orientar, prevenir e esclarecer. E nada melhor do que contar com artistas que há 30 anos encantam o público com humor pedagógico.”

Já o coronel Sandro dos Santos Caillava, diretor da Escola Dom Pedro II, avaliou que a cartilha chega em um momento necessário:

“Vivemos numa sociedade tensionada. O esporte e o humor ajudam a diminuir conflitos. A cartilha é objetiva, colorida e atraente, alcançando diferentes idades. Além da versão impressa, também poderá ser digitalizada, ampliando o alcance.”

A voz da juventude

Os estudantes presentes também reconheceram a importância do material. Júlia Heloísa, do 1º ano, disse que a experiência trouxe consciência:

“Percebi que nossos atos têm consequências. O show e a palestra foram incríveis e ensinaram lições que levarei para a vida.”

Já Gabriel Miranda, do 2º ano, destacou a relevância do combate ao racismo nos estádios:

“É importante ter uma cartilha que nos lembre sempre de fazer o certo e não praticar discriminação.”

Para Isaac Paulo, também do 2º ano, a iniciativa pode ir além das escolas:

“Esse projeto incentiva a não praticar bullying e a levar a paz também para outros espaços da cidade.”

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Educação e esporte caminhando juntos

Durante a palestra, Paulo Prado reforçou que a escola não deve ser apenas espaço de conhecimento formal, mas também de convivência e cidadania:

“Quando aliada a práticas inclusivas, a educação estimula o respeito à diversidade, fortalece a autonomia e prepara as pessoas para a vida em sociedade.”

Direitos e deveres do torcedor

A cartilha sintetiza os principais pontos da Lei Geral do Esporte:

  • Direitos: ingressos numerados, segurança antes e depois dos jogos, transporte organizado, acessibilidade, higiene das instalações e alimentos em boas condições.
  • Deveres: não portar objetos perigosos, não entoar cânticos ofensivos, não invadir o campo e não praticar ou incitar violência.

Também reforça o combate aos crimes de racismo, cambismo, falsificação de produtos e tumultos em arenas. O torcedor que infringir a lei poderá ser punido com sanções civis e penais, além de restrições de acesso a eventos esportivos.

Distribuição estadual

Com tiragem inicial de 2 mil exemplares, a cartilha será distribuída gratuitamente em escolas e nas sacolas oficiais do estado de Mato Grosso. Além da versão impressa, haverá disponibilização digital nas redes sociais e no site do Ministério Público.

O lançamento foi marcado por palestras, apresentações culturais e muito humor, mostrando que cidadania, esporte e cultura podem caminhar juntos para transformar a experiência do torcedor e promover a paz nos estádios.

Colaborou, Luiz Henrique Menezes

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