Ministério Público MT
MP interpõe recurso contra decisão que anulou decreto do Cristalino II
Publicado em
8 de agosto de 2022por
Da RedaçãoO Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, ingressou na sexta-feira (05) com embargos de declaração contra acórdão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, que declarou nulo o Decreto Estadual n.º 2.628/01 que instituiu a Unidade de Conservação Parque Cristalino II. O MPMT aponta a existência de vício processual insanável na publicação do acórdão.
Alega que o certificado de trânsito em julgado, que tornou a decisão definitiva, ocorreu sem a intimação do Ministério Público. Por se tratar de processo que envolve interesse público e social, ao não possibilitar a intervenção do órgão ministerial na defesa da ordem jurídica, o órgão julgador teria violado artigos do Código de Processo Civil e da própria Constituição Federal.
Segundo o procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, a instituição aguarda o julgamento do recurso, como forma de sanar a omissão do acórdão publicado, e também para prequestionar o feito para fins de interposição de eventuais recursos aos Tribunais Superiores.
O MPMT expediu ainda ofício à secretária estadual de Meio Ambiente, Mauren Lazzareti, alertando que o Parque Cristalino II permanece no sistema de unidades de conservação do Estado de Mato Grosso até a apreciação conclusiva do mérito da demanda. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente deverá continuar observando as regras de proteção ambiental referente ao Parque em questão.
Entenda o caso – Em 2011, a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA ajuizou Ação Declaratória perante o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Capital (VEMA), pleiteando a declaração de nulidade do Decreto Estadual nº 2.628/2001, que instituiu o Parque Estadual Cristalino II, na gleba Divisa, abrangendo 118.00 ha de terras no Município de Novo Mundo/MT, extremo norte do Estado.
Sustentou que a criação da referida Unidade de Conservação teria afetado diretamente três imóveis de sua titularidade que estão registrados no Cartório de Registros Imobiliários de Guarantã do Norte-MT. Alegou ainda que a criação do parque não observou o disposto no art. 22, § 2º da Lei nº 9.985/00 (Lei do SNUC), uma vez que não teriam sido realizados estudos técnicos e consulta pública antes da edição do decreto que instituiu a Unidade de Conservação.
“Não prospera o sustentado pela empresa requerente. Muitos foram os estudos realizados e dos mais diferentes órgãos e entidades, que deram suporte à criação do Parque Estadual do Cristalino II e vários deles sintetizados no Ofício nº 146/SUB/SEMA/2011. À época da criação da referida unidade de conservação, por ausência de lei federal, o Estado de Mato Grosso contava com competência legislativa plena para regulamentar a questão, em atenção ao art. 24, VI, §3º, da Constituição Federal, inclusive para dispensar a consulta pública”, argumentou o MPMT, na época em que a ação foi proposta.
O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na ocasião. Inconformada com a decisão, a empresa interpôs recurso de apelação que foi conhecido pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo que, por maioria, proveu o apelo recursal, vencido o relator Luiz Carlos da Costa e a 4ª Vogal Maria Erotides Kneip.
Importância do Parque – Localizado em uma zona de vegetação transição savana/ floresta amazônica, o Parque Estadual do Cristalino possui uma profusão de nascentes de águas puras e também uma variedade de espécies da flora e da fauna de grande porte.
O Parque Estadual do Cristalino II tem 118 mil hectares, localizado nos municípios de Novo Mundo e Alta Floresta e é um dos mais ricos em biodiversidade, com dezenas de espécies endêmicas, por isso, é considerado área prioritária na conservação da Amazônia. Junto com o Parque Estadual Cristalino I (66.900 hectares), totaliza 184.900 hectares de exuberante natureza, essencial para a manutenção de uma vida digna e sadia da população, consoante prevê a Constituição Federal em seu art. 225.
Foto: Prefeitura Municipal de Novo Mundo
Fonte: MP MT
CIDADES
Cartilha “Torcida Fica Esperta” é lançada em Cuiabá para promover paz e cidadania nos estádios
Published
1 ano atráson
21 de agosto de 2025By
Da Redação
Na manhã desta quinta-feira (21), o auditório da Escola Estadual Militar Dom Pedro II (antigo Médici), em Cuiabá, foi palco do lançamento da cartilha “Torcida Fica Esperta”, uma iniciativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em parceria com os humoristas Nico e Lau. Voltado para estudantes e torcedores, o material busca conscientizar sobre direitos e deveres previstos na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), promovendo respeito, segurança e harmonia nas arenas esportivas.

Arte, humor e cidadania
A cartilha é ilustrada com personagens da dupla Nico e Lau, que assumem diferentes papéis para explicar, de forma lúdica e acessível, os principais pontos da legislação esportiva. Para o ator J. Astrevo (Lau), o projeto ganha força justamente por dialogar com os jovens:
“A lei trata de direitos e deveres do torcedor, como a segurança, a compra antecipada de ingressos e o combate a crimes como o racismo. É fundamental levar esse debate à juventude, que representa a nova geração de torcedores, para que aprendam a viver a emoção do futebol de forma pacífica.”
Seu parceiro, Lioniê Vitório (Nico), destacou que o humor tem papel pedagógico:
“O trabalho gráfico do designer Rick Milp trouxe uma linguagem leve e clara. Isso ajuda torcedores e torcedoras a compreenderem melhor seus deveres e direitos, principalmente em tempos de intolerância nos estádios.”

O olhar das instituições
Para o promotor de Justiça André Luiz de Almeida, idealizador do projeto, a cartilha reforça o papel do esporte como espaço de convivência cidadã:
“O objetivo é mostrar ao torcedor seus direitos, mas também os deveres que evitam conflitos. Nico e Lau são ícones em Mato Grosso e, com humor, conseguem traduzir o que a lei prevê de forma lúdica e acessível.”

O Procurador-Geral de Justiça Paulo Prado ressaltou a importância da parceria entre Ministério Público e cultura:
“Queremos orientar, prevenir e esclarecer. E nada melhor do que contar com artistas que há 30 anos encantam o público com humor pedagógico.”

Já o coronel Sandro dos Santos Caillava, diretor da Escola Dom Pedro II, avaliou que a cartilha chega em um momento necessário:
“Vivemos numa sociedade tensionada. O esporte e o humor ajudam a diminuir conflitos. A cartilha é objetiva, colorida e atraente, alcançando diferentes idades. Além da versão impressa, também poderá ser digitalizada, ampliando o alcance.”

A voz da juventude
Os estudantes presentes também reconheceram a importância do material. Júlia Heloísa, do 1º ano, disse que a experiência trouxe consciência:
“Percebi que nossos atos têm consequências. O show e a palestra foram incríveis e ensinaram lições que levarei para a vida.”
Já Gabriel Miranda, do 2º ano, destacou a relevância do combate ao racismo nos estádios:
“É importante ter uma cartilha que nos lembre sempre de fazer o certo e não praticar discriminação.”
Para Isaac Paulo, também do 2º ano, a iniciativa pode ir além das escolas:
“Esse projeto incentiva a não praticar bullying e a levar a paz também para outros espaços da cidade.”

Educação e esporte caminhando juntos
Durante a palestra, Paulo Prado reforçou que a escola não deve ser apenas espaço de conhecimento formal, mas também de convivência e cidadania:
“Quando aliada a práticas inclusivas, a educação estimula o respeito à diversidade, fortalece a autonomia e prepara as pessoas para a vida em sociedade.”
Direitos e deveres do torcedor

A cartilha sintetiza os principais pontos da Lei Geral do Esporte:
- Direitos: ingressos numerados, segurança antes e depois dos jogos, transporte organizado, acessibilidade, higiene das instalações e alimentos em boas condições.
- Deveres: não portar objetos perigosos, não entoar cânticos ofensivos, não invadir o campo e não praticar ou incitar violência.
Também reforça o combate aos crimes de racismo, cambismo, falsificação de produtos e tumultos em arenas. O torcedor que infringir a lei poderá ser punido com sanções civis e penais, além de restrições de acesso a eventos esportivos.
Distribuição estadual
Com tiragem inicial de 2 mil exemplares, a cartilha será distribuída gratuitamente em escolas e nas sacolas oficiais do estado de Mato Grosso. Além da versão impressa, haverá disponibilização digital nas redes sociais e no site do Ministério Público.

O lançamento foi marcado por palestras, apresentações culturais e muito humor, mostrando que cidadania, esporte e cultura podem caminhar juntos para transformar a experiência do torcedor e promover a paz nos estádios.
Colaborou, Luiz Henrique Menezes
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