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Vilabelenses tem acesso ao exame online e à política para imigrantes

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Moradores de Vila Bela da Santíssima Trindade e região poderão realizar o Cadastro do Exame Online e escolher o Centro de Ensino de Jovens e Adultos (Ceja) mais próximo para realizar a prova. O serviço está sendo oferecido na Escola Estadual Verena Leite de Brito, diretamente com a equipe da Coordenadoria de Diversidades, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc). Na oportunidade, a população também poderá conhecer a Política de Educação Para Imigrantes, que é desenvolvida pela Seduc.

Apesar da riqueza histórica que acompanha Vila Bela da Santíssima Trindade, indicadores mostram que a região tem um índice de analfabetismo considerado alto, atingindo quase 6% da sua população. “Tem um público grande de analfabetos e muitos jovens fora da escola. Nosso foco serão os jovens de 15 anos que poderão concluir o Ensino Fundamental mediante a realização do Exame Online e os de 18 anos, para o Ensino Médio”, explicou Luis Alberto Alves Santiago, da coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (EJA), da Seduc.

O processo de cadastramento online é gratuito e as inscrições estão disponíveis no site da Seduc 24 horas por dia. Trata-se, portanto, de uma oportunidade única aos interessados que residem em Vila Bela, uma vez que a equipe do EJA estará de prontidão para realizar o trabalho.

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O Exame Online é ofertado para atender as pessoas que não conseguem conciliar o trabalho e a educação, conforme prevê a legislação. “Todo cidadão tem o direito de certificar seus conhecimentos pertinentes ao aprendizado escolar mesmo fora da sala de aula, como o autodidata, por exemplo”, afirmou Antônio Marcos Passos de Mattos, responsável pela organização do Exame Online.

Para buscar a certificação correspondente ao Ensino Fundamental, o candidato deverá ter idade igual ou superior a 15 anos completos até o dia da prova, independente de comprovação da escolaridade anterior. E para o Ensino Médio a idade deve ser igual ou superior a 18 anos, também até a data marcada para a prova, independente da comprovação da escolaridade anterior.

Candidatos maiores de idade podem realizar a prova do Exame Online do Ensino Médio mesmo sem ter concluído o Fundamental. Além disso, o pretendente retido no último ano do Ensino Médio poderá se inscrever na(s) área(s) em que não obteve êxito, conforme Art. 75 da Resolução Normativa nº 02/2009 do CEE/MT.

As provas acontecem o ano todo (até 16 de dezembro) em qualquer um dos 23 Cejas localizados em diferentes cidades do Estado.

Imigrantes

Levantamentos realizados pela Seduc também dão conta de que muitos estrangeiros bolivianos vivem na região, porém fora da escola. Portanto, engrossando as estatísticas de imigrantes que precisam de atendimento educacional. “Assim que soubemos da demanda, no início do ano, entramos com ações para atendê-los. Nossas equipes já visitaram Vila Bela para que pudéssemos intensificar de forma pontual”, lembrou Luis.

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Para que o atendimento de fato chegue a esse público, haverá uma intensa divulgação sobre a Política de Educação para Imigrantes junto aos vilabelenses, no sentido de apresentar as diretrizes para que a meta, de atender todos os imigrantes, seja atingida.

“Vamos fazer um trabalho de atendimento aos bolivianos que não estão estudando, uma busca dessas pessoas e as que se manifestarem interessadas vão estudar”, declarou Áurea Gardini, responsável pela massificação do trabalho em Vila Bela, juntamente com Antonieta Luiza Costa.

Servidores da educação, liderados pelo secretário Permínio Pinto, permanecerão em Vila Bela enquanto o poder executivo estiver na cidade. Toda a estrutura do Governo do Estado, com a presença do governador Pedro Taques e demais secretários estão com as agendas disponíveis para atender as demandas locais. A iniciativa de transferir a capital para Vila Bela é em reconhecimento a importância da cidade, primeira capital de Mato Grosso, que completa 264 anos.

Fonte: GOV MT

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Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.

A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.

A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.

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A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.

“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.

Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.

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