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Sorrisenses conquistam 34 medalhas no Campeonato Estadual Adulto de Atletismo e Etapa Sub16

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Os medalhistas competiram em dois Campeonatos Estaduais Caixa de Atletismo

No final de semana (13 e 14), a delegação composta por 53 integrantes de atletas, treinadores e monitor participaram do Campeonato Estadual Adulto e Etapa do sub 16, em Cuiabá. 15 equipes de todo Estado estiveram nas competições.
 Os sorrisense do Atletismo voltaram com um número significativo de medalhas sendo:18 ouro, 10 prata 06 de bronze – total 34 medalhas nas diversas modalidades.

Acompanharam os atletas os treinadores: Audtia Fragoso, Milka Juliano, Marcos Flademir, Daniele Sousa e o monitor Geraldo Wesley.
As competições, promovidas pela Federação de Atletismo de Mato Grosso (FAMT), em parceria com o Governo do Estado e demais apoiadores.

O Atletismo de Sorriso tem o apoio da Administração Municipal de Sorriso, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer que também conta com a parceria da Sicredi Celeiro MT/RR. 

Confira os medalhistas abaixo:

SUB 16 

Ouro 

Augusto – Pentatlo

Gabriel – 300 C/ barreiras

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Carlos – 100 C/ barreiras

Gabriel – Salto Triplo

Mariana – Salto em Distância

Prata

Luis Miguel – Martelo

Carlos – Pentatlo

Eduardo – Dardo

Gabriel – 100 C/ barreiras

Ana – 80 C/ barreiras

Bronze

Pedro – 100 C/ barreiras

Luan – Salto Triplo

ADULTO: 

Ouro

Luiz Victor – Salto Triplo

Ionane linhares – 200 e 100 C/ barreiras

Karoline – Peso

Daniele – Disco

Geraldo – 400m

Isabelle – 400m e 800m

Matheus – 100m e 200m

Leticia dardo e altura

Revezamento 4×100 masculino

Prata

Tainara – 100 m

Ana Vitória – 200m e 400m

Daniele – Peso

Maira – salto triplo

Bronze 

Karoline – Disco

Daniele – Martelo

Eduardo F -100m

Lidiane -400m

 

 

Fonte: Prefeitura Sorriso

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Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.

A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.

A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.

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A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.

“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.

Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.

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